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Postado (editado)

A regra é somente sobre o valor do produto. Ainda vou confirmar a informação mas o II (imposto sobre importação) incide somente sobre o valor do produto, sobre o frete ode incidir IOF descontado, normalmente, pelo cartão de crédito..

Vou confirmar esse final de semana quando tiver um tempinho, mas creio que seja isso.. ao confirmar eu explico bem certinho sobre o fato gerador dos tributos

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O contrário amigo: a regra é COM o frete, e ultimamente estão taxando só sobre o declarado, e geralmente sem ICMS.

Inconsistente? Você entende de direito tributário?

Por favor aponte os dispositivos legais ou ao menos como tem ocorrido na sua prática...

Posso até perguntar pro meu professor de tributário hoje a noite como funciona nesses casos, mas eu realmente acredito que o valor do frete não tem nada a ver com o imposto sobre importação, já quanto ao IOF eu falo pq foi assim q aconteceu na minha última importação.. mas posso estar errado..

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Segue http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

A inconsistencia da informação, depende dos fiscais quererem ou não seguir a regra.

No seu caso, deu sorte. A taxação ocorre Valor da Mercadoria + Frete.

Só não ocorre se o frete não for declarado.

Em via de regra, se for seguir a risca:

Mercadorias com até $ 50,00 de PF para PF, POR MEIO POSTAL (O QUE NãO INCLUI EMPRESAS DE COURRIER) são isentas da taxa e conheço gente que foi taxada porque o fiscal não concordou com o valor da mercadoria e atribuiu um novo valor...

Medicamentos com atestado não são tributados, e tem gente que além de levar atestado é tributado.

Ningúem segue a regra, a questão de sermos ou não taxado é sorte. Como alguns casos citados acima cara com vários suplementos que não foram taxados e alguns com apenas um pote de 900 g e foi taxado. Isso é porque as coisas estão sendo por amostragem, pode ser que de sorte ou não...

Fiz só uma correção na tua informação acima!

edit.: mas é como o camarada aí comentou: ninguém segue a regra... O fiscal pega o pacote, taxa, e quem quiser que reclame! Duvido que ele vai lá no computador pra checar se é PJ, PF, se é Correio, se é DHL, ele taxa e pronto, próximo pacote! hehehehhee

Editado por disfr

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Postado

Inconsistente? Você entende de direito tributário?

Por favor aponte os dispositivos legais ou ao menos como tem ocorrido na sua prática...

Posso até perguntar pro meu professor de tributário hoje a noite como funciona nesses casos, mas eu realmente acredito que o valor do frete não tem nada a ver com o imposto sobre importação, já quanto ao IOF eu falo pq foi assim q aconteceu na minha última importação.. mas posso estar errado..

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Pior ki sim!!

Sobre a questão da minha "prática" ela é quase irrelevante visto a quantidade de importações que vc pode acompanhar aki pelo fórum! Mas respondendo, sim as vezes em que fui taxado o frete foi incluso! Tem algumas informações no site da RFB que pode elucidar as suas dúvidas. Se vc pesquisar um pouco pode ver que nesse mês passado teve um debate "acalorado" sobre essa questão aki. Se houver alguma informação nova que seu professor repassar compartilhe aki, informação nunca é demais!

LEGISLAÇÃO

Portaria MF nº 156/1999;

Instrução Normativa SRF nº 96/1999.

A inconsistencia da informação, depende dos fiscais quererem ou não seguir a regra.

No seu caso, deu sorte. A taxação ocorre Valor da Mercadoria + Frete.

Só não ocorre se o frete não for declarado.

Em via de regra, se for seguir a risca:

Mercadorias com até $ 50,00 de PF para PF, são isentas da taxa e conheço gente que foi taxada porque o fiscal não concordou com o valor da mercadoria e atribuiu um novo valor...

Medicamentos com atestado não são tributados, e tem gente que além de levar atestado é tributado.

Ningúem segue a regra, a questão de sermos ou não taxado é sorte. Como alguns casos citados acima cara com vários suplementos que não foram taxados e alguns com apenas um pote de 900 g e foi taxado. Isso é porque as coisas estão sendo por amostragem, pode ser que de sorte ou não...

Com toda certeza!!!

Visitante usuario_deletado1723711
Postado

Conclusão: nego taxa mesmo se quiser né, pq li ali que pessoal ja foi taxado com menos de 50 obamas...

então agora é rezar.

Postado

O contrário amigo: a regra é COM o frete, e ultimamente estão taxando só sobre o declarado, e geralmente sem ICMS.

Segue http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

Fiz só uma correção na tua informação acima!

edit.: mas é como o camarada aí comentou: ninguém segue a regra... O fiscal pega o pacote, taxa, e quem quiser que reclame! Duvido que ele vai lá no computador pra checar se é PJ, PF, se é Correio, se é DHL, ele taxa e pronto, próximo pacote! hehehehhee

Esclarecimento perfeito!! Cheguei atrasado 1min no post!!! Ótima notícia essa do tributo somente sobre o valor do produto, menos 10 obamas no mínimo pra DILMA.

Postado

Alguem já perdeu o papel de aviso de tributação? Jogaram fora meu aviso de tributação e agora nao sei qual agencia devo retirar o objeto e essas merd4 de rastreio da HD não tem como rastrear ......

Alguma luz no fim do tunel ???

Acho que tem como pedir uma segunda via.

Só entrar em contato com os correios.

  • Supermoderador
Postado

Inconsistente? Você entende de direito tributário?

Por favor aponte os dispositivos legais ou ao menos como tem ocorrido na sua prática...

Posso até perguntar pro meu professor de tributário hoje a noite como funciona nesses casos, mas eu realmente acredito que o valor do frete não tem nada a ver com o imposto sobre importação, já quanto ao IOF eu falo pq foi assim q aconteceu na minha última importação.. mas posso estar errado..

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Considerando o CONTEXTO deste tópico, ou seja, importações de pequena monta, o regime aplicado é o RTS. Assim sendo, fazem parte da base de calculo do imposto o valor da mercadoria e o frete:

http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/remessa_postal/RPI/imposto/regime_RTS.htm

Importações não submetidas ao RTS (que, repito, estão fora do escopo deste tópico) tem como base de cálculo do Imposto de Importação (Decreto lei 37/66) :

Art.2º - A base de cálculo do imposto é: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

I - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na tarifa; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

II - quando a alíquota for "ad valorem", o valor aduaneiro apurado segundo as normas do art.7º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

Postado (editado)

Esclarecimento perfeito!! Cheguei atrasado 1min no post!!! Ótima notícia essa do tributo somente sobre o valor do produto, menos 10 obamas no mínimo pra DILMA.

Mas já fui tributado sobre o frete e com ICMS, mas não era sups, era um pacote de uns 5kg de película pra celular... E como o frete não foi declarado, cobraram $200 de frete, e eu tinha pago $100... Mesmo contestando, mandando documentação de pagamento e tudo, o fiscal respondeu que "existe uma tabela de preço e que o custo é o estipulado pela tabela deles, pra efetuar o pagamento em 48h ou a encomenda seria devolvida."... FDPs....

Alguem já perdeu o papel de aviso de tributação? Jogaram fora meu aviso de tributação e agora nao sei qual agencia devo retirar o objeto e essas merd4 de rastreio da HD não tem como rastrear ......

Alguma luz no fim do tunel ???

Se vc já foi pegar alguma tributada, é na mesma agência. Se nunca foi tributado, vai ter que descobrir qual que é, procura no site dos Correios que tem uma página pra localizar as agências por cidade e sai ligando de uma em uma perguntando qual que é pra ir receber encomenda tributada. Descobrindo, chega lá e fala que perdeu a carta, mostra o RG e pede pro cara procurar no livro. Se ele for preguiçoso e falar que não dá, fala que vc mesmo procura, pede pra ele dar o livro e vai olhando página por página até achar o seu nome!

Editado por disfr
Postado

Considerando o CONTEXTO deste tópico, ou seja, importações de pequena monta, o regime aplicado é o RTS. Assim sendo, fazem parte da base de calculo do imposto o valor da mercadoria e o frete:

http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/remessa_postal/RPI/imposto/regime_RTS.htm

 

Importações não submetidas ao RTS (que, repito, estão fora do escopo deste tópico) tem como base de cálculo do Imposto de Importação (Decreto lei 37/66) :

       Art.2º - A base de cálculo do imposto é: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

        I - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na tarifa; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

        II - quando a alíquota for "ad valorem", o valor aduaneiro apurado segundo as normas do art.7º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

Uma aula!

Mas já fui tributado sobre o frete e com ICMS, mas não era sups, era um pacote de uns 5kg de película pra celular... E como o frete não foi declarado, cobraram $200 de frete, e eu tinha pago $100... Mesmo contestando, mandando documentação de pagamento e tudo, o fiscal respondeu que "existe uma tabela de preço e que o custo é o estipulado pela tabela deles, pra efetuar o pagamento em 48h ou a encomenda seria devolvida."... FDPs.... 

Se vc já foi pegar alguma tributada, é na mesma agência. Se nunca foi tributado, vai ter que descobrir qual que é, procura no site dos Correios que tem uma página pra localizar as agências por cidade e sai ligando de uma em uma perguntando qual que é pra ir receber encomenda tributada. Descobrindo, chega lá e fala que perdeu a carta, mostra o RG e pede pro cara procurar no livro. Se ele for preguiçoso e falar que não dá, fala que vc mesmo procura, pede pra ele dar o livro e vai olhando página por página até achar o seu nome!

Fdps do inferno! Essa tabelinha é padrão DILMA!

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Postado

Levei taxa num pote de carnivor 900g , fiz a compra em 21/08 ja tava qse dando caso perdido ...

Estou indo buscar o papel da taxação pra ver qtos doloures a Dilma vai me tomar dessa vez =)

fala ae..

De qual loja??

abração

to com duas do final de agosto tbm..

Postado

Promoção 2 Creatina Beast compre 1 leve 2, +2 amostras grátis 1 Cardio Igniter e um BCAA Hyperblend, ambos da Top Secret Nutrition. Esse BCAA é uma BOSTA, ruim demaaaais, gosto de melancia com halls preta e adoçante! :thumbsdown_anim:

Tudo é levado em conta, comprimento x largura x altura x peso.

Eu prefiro que não taxe do que pagar mais barato no frete, até pq ultimamente não estão taxando em cima do frete e provavelmente teria dividido isso aí em 2 ou 3 pedidos, mas cada um tem sua preferência, claro!

Também estou tomando essa creatina sabor citrus tomo junto com vitamina c eveferscente fica 10 mas acho a creacore melhor, bom agora vamos ao que interessa compra B.B postado no dia 03/10/13 entregue 06/11/13.

04-aminox;

02-creacore;

01-camisa brinde;

valor declarado:$123,51

sem taxas.

B.B agora está em primeiro lugar no meu ranking essa achei que ia ser taxado(já havia até separado a grana).agora é pegar esse valor e comprar de novo hehehehe! Thanks B.B obrigado Dilma.

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