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Importação De Suplementos


Krymuss

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Total = USD 141,26

Imposto de importação = 60% = USD 84,7

Subtotal 1 = 226,016

ICMS = 18% = USD 40,68

Total de Impostos (federal + estadual) = USD 125,38

Acho que se pagou somente 200 reais ficou barato, a depender da cotação do dia daria mais de 250,00...

Olhe a nota para ver o valor declarado e o frete.

Além disso, ao pagar no correio você recebe os demonstrativos dos impostos. Se achar que vale a pena basta recorrer

Podecre... Fui pra gym e durante o aeróbico fiquei pensando nessa conta também, se meteram ICMS (lembrando que varia de estado pra estado de 14% até 18%) os R$200,00 ficou até barato.

Dam3000 ótimo link cara! Valew a informação, acho que vai ajudar bastante quem quiser recorrer de um valor abusivo (desde que não tenha sido declarado MUITO abaixo do valor) ou caso tenha sido muito abaixo, explicar que foi uma promoção tipo compre 1 leve 2, algo do tipo....

Então, a fim de tentar evitar essa taxação excessiva, seria mais seguro pedir uma declaração de valor menor na faixa dos 50%, não?

Sou a favor desse pensamento sim... Já é uma grande economia declararem 50%, eu pediria menos que isso só se for para ficar abaixo dos $50, tipo, uma compra de $110, pediria pra declarar uns $47, $48.... só como "faixa de segurança"...

Editado por disfr
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Qual loja, metodo de envio, valor declarado e descriçao do item declarada? Caixa lisa?

Ierva, valor declarado de 29 dolares, descrição "natural products for personal use," mandado como pessoa jurídica, nome da própria loja. Na caixa veio aqueles negócios escritos Fragile e tal e um adesivo com essas informações.

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Cara, você pode mandar um link pra essa notícia aí, pq isso vai contra TODOS os paradigmas que nós temos:

empresas que enviam por DHL precisam fazer cadastro, e por isso as encomendas só vem de pessoa JURÍDICA via DHL!

Outras empresas como USPS, TNT, FEDEX fazem envio para pessoas físicas, que é o modo como o pessoal tem comprado para tentar evitar taxas com altos índices de sucesso.

Ainda assim, mesmo vindo de DHL e de PJ, muitas encomendas tem entrado sem taxa pois o volume é enorme e eles estão taxando mais por amostragem (taxam 10 e deixam 10 passar, por aí vai) do que por produto, valor ou mesmo como deveria ser ou pela forma de envio....

Como já resumimos inúmeras vezes pra galera: não tem REGRA, existem dicas para EVITAR a taxação, mas quem for comprar, CONTE com a taxa de pelo menos 60%! Se não taxar blz, lucro! Mas caso contrário você já está preparado!

Fretes Internacionais

A questão da escolha da modalidade de frete a ser utilizada em compras no exterior, é sempre uma questão que gera muitas dúvidas, então ao longo deste texto serão descritas as características e vantagens e desvantagens de cada modalidade disponível, serão levantadas as questões referentes à tributação, tempo de entregas e probabilidade de ser taxado usando esta ou aquela modalidade de frete.

Em primeiro lugar precisamos entender a diferenças entre empresas de courier (entrega expressa) e os Correios nacionais de outros países que se integram ao Correio brasileiro, as empresas de courier são as empresas de entrega expressa e podem fazer uma entrega dos Estados Unidos para o Brasil em menos de uma semana, já as entregas via correios podem demorar muito mais, entre as empresas de courier as maiores são Fedex, DHL, TNT e UPS, a TNT e UPS estão atualmente em processo de fusão, entre as empresas de correio nacionais os maiores exemplos são USPS, China Post e Hong Kong Post, a grosso modo poderíamos dizer que são consideradas empresas de courier as empresas que não usam os Correios brasileiros para fazer sua entrega .

Entendida a diferença entre os tipos de empresas precisamos definir qual é mais vantajosa em cada situação, à escolha da melhor opção depende de vários fatores a serem analisados, em primeiro lugar eu consideraria as questões de custo e tempo de entrega, em relação a questões de custo as empresas da modalidade courier são mais caras que os correios, como estas empresas usam em seus cálculos o peso dimensional, ou seja, consideram o volume da caixa no custo do frete, encomendas que seriam muito baratas de enviar via USPS, se tornam muito caras quando enviadas por empresas como Fedex e DHL então um frete que poderia custar 40 dólares via USPS pode facilmente custar mais de 200 via Fedex ou DHL, existem outros custos atrelados ao uso de empresas de courier, no caso as empresas de courier como DHL e TNT além dos custos de frete e impostos, também cobram taxas administrativas para fazer a liberação das mercadorias junto à alfândega brasileira estas taxas são da ordem de 40 Reais, essas taxas administrativas não são cobradas quando a entrega é feita pelo correio brasileiro, em relação a custo existem outros pontos a serem levantados em relação à tributação que irei tratar logo mais na parte referente à tributação, outro ponto é o tempo de entrega é fato que as empresas de courier entregam as mercadorias em tempo muito menor que as entregas feitas por nossos Correios, então este é um ponto que deve ser levado em conta na hora da escolha, se, por exemplo, você quer comprar um terno no exterior para um casamento que ocorrer daqui a três semanas você receberá sua mercadoria a tempo caso escolha a entrega via DHL ou Fedex, mas o mesmo pode não acontecer se escolher o envio por USPS, neste ponto é importante entender que existem várias opções e que a gente deve sempre escolher a que vai atender nossas necessidades a um menor custo, neste exemplo se você escolhe a opção mais barata de frete não irá receber sua mercadoria a tempo de ir ao casamento então o mais barato não é viável nesta situação, se diferente do exemplo anterior este casamento vai ocorrer daqui a três meses neste caso já é viável utilizar uma opção mais barata como USPS, na minha visão procuro sempre me planejar e fazer minhas compras com bastante antecedência para não ser forçado a utilizar empresas de courier que sempre saem muito mais caras que os métodos convencionais.

A parte referente a tributação as importações e motivo para muitas dúvidas principalmente para quem é marinheiro de primeira viagem , eu mesmo já fui um marinheiro de primeira viagem e hoje aprendi com os erros e acertos. O maior problema nesta parte são os mitos ,vamos a alguns deles :

1-Toda compra até 50 dólares é isenta de imposto de importação.

Explicação- Na verdade esta regra só vale para envios de pessoa física para pessoa física e caso esteja marcado como gift, se você comprou de uma empresa mesmo abaixo de 50 dólares você pode ser taxado, outra exceção se você escolheu enviar via empresa de courier (DHL–Fedex-TNT-UPS) também não será isento ,pois pelas regras de importações essas isenções só são aplicáveis caso a entrega da mercadoria seja realizada pelos Correios .

2-Todo envio de livros é remédios é isento de imposto de importação.

Explicação- Esta regra é em parte verdadeira a explicação é a seguinte caso o envio ocorra por correio (USPS,China Post ,Etc) essa isenção é aplicável agora se o envio for por empresa de courier estas isenções não se aplicam, na verdade é bom que fique claro que todas as encomendas enviadas por empresas de courier serão taxadas não cabendo isenções .

Analisando o quadro como um todo podemos tirar as seguintes conclusões:

1-O uso de empresas de courier como DHL e Fedex deve ser feito com cautela, pois todas as mercadorias são taxadas, os custos são maiores e, além disto, serão cobradas taxas administrativas que tornaram estes envios muito mais caros que os via correios.

----> No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa; http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

2-Em relação a tempo de entrega as empresas de courier levam grande vantagem, então se precisa da mercadoria rápido a melhor escolha é uma empresa deste tipo.

3- Se quiser ter a chance de não ser taxado à única opção é usar correios (USPS, China Post, e outros) como o volume de encomendas que chega ao Brasil é muito grande muitas vezes encomendas que deveriam ser taxadas não são quando enviadas por estas empresas este fato não ocorre nas empresas de courier nas quais 100% das encomendas são taxadas.

Para o Entendimento Completo:

Despacho aduaneiro de importação

Art. 11. O despacho aduaneiro de importação de remessas expressas será processado com base em Declaração de Remessas Expressas - Importação (DRE-I) conforme modelo constante do Anexo I.

§ 1º Será apresentada DRE- I distinta para cada espécie de carga e modalidade de transporte, de acordo com o abaixo especificado:

I - carga de documentos despachada sob conhecimento aéreo;

II - carga de encomendas transportada sob conhecimento aéreo;

III - carga de documentos despachada na modalidade on board courier;

IV - carga de encomendas transportada na modalidade on board courier.

§ 2º Tratando-se de encomendas, independentemente da modalidade de transporte utilizada, a DRE-I deverá estar acompanhada do respectivo anexo, conforme modelo constante do Anexo II.

§ 3º No caso de documentos, a DRE-I não será acompanhada de anexo.

Art. 12. A DRE-I poderá ser formulada para remessa expressa ou conjunto de remessas expressas da mesma espécie, desde que objeto do mesmo conhecimento aéreo internacional ou transportadas pelo mesmo mensageiro.

Art. 13. A DRE-I será instruída com os seguintes documentos:

I - conhecimento de transporte aéreo internacional, tendo como consignatária a empresa de courier, ou, no caso de transporte na modalidade on board courier, cópia do passaporte ou de outro documento de identidade que o substitua e cópia do bilhete de passagem aérea visada pela fiscalização aduaneira no momento do desembarque do mensageiro no País;

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) comprobatório do pagamento do imposto devido;

III - extrato emitido pelo Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), evidenciando a disponibilidade da carga para fins de despacho aduaneiro, quando for o caso; e

IV - fatura comercial ou pro forma, quando for o caso.

Art. 14. A DRE-I será apresentada pelo consignatário da remessa expressa, em duas vias, à unidade da SRF que jurisdicione o aeroporto de descarga e armazenamento, para registro.

Parágrafo único. O registro da DRE-I obedecerá a numeração crescente seqüencial, reiniciada a cada ano.

Art. 15. O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do destinatário da remessa, quando desconhecido no momento do registro da DRE-I, deverá ser informado no prazo máximo de até trinta dias após esse registro.

Art. 16. O despacho aduaneiro de importação de remessas expressas será processado, em todas as suas etapas, no local a que se refere o art. 8o.

Art. 17. A conferência aduaneira das remessas será feita por amostragem, obedecendo a critérios de seleção estabelecidos pelo chefe da unidade local da SRF.

Art. 18. Verificada a regularidade do recolhimento do imposto devido, os volumes não selecionados para conferência física serão imediatamente desembaraçados.

Art. 19. Os volumes selecionados para conferência física somente serão desembaraçados após cumpridas as exigências vinculadas ao despacho aduaneiro.

Art. 20. Em qualquer caso, os bens sujeitos a controles específicos por outros órgãos somente serão desembaraçados após apresentação da competente autorização.

Art. 21. Os volumes contendo bens não qualificados como remessa expressa serão retidos pela fiscalização aduaneira, mediante preenchimento do formulário Relação de Remessas Retidas, cujo modelo consta do Anexo V, e encaminhados ao setor próprio para fins de realização do despacho aduaneiro no regime comum de importação.

§ 1º Na hipótese em que a mudança do regime de despacho implicar diferença de imposto a recolher, o destinatário ficará sujeito, além de outras penalidades cabíveis, ao pagamento da multa prevista no art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que deverá ser lançada por ocasião do respectivo despacho aduaneiro de importação.

§ 2º No caso de mercadoria sujeita à aplicação da pena de perdimento deverá ser formalizado o processo correspondente, nos termos do Decreto-lei no 1.455, de 7 de abril de 1976.

Art. 22. Poderá ser autorizada a devolução ao exterior de remessa expressa, desde que requerida pela consignatária antes do início da conferência aduaneira.

Art. 23. As remessas com erro de expedição, identificado no curso da conferência aduaneira e que exija o seu reembarque para o exterior, serão entregues à empresa de courier, para as providências devidas, anotando-se a ocorrência no campo Observações da DRE - I.

Art. 24. Nos casos a que se referem os arts. 22 e 23, a empresa de courier deverá comprovar a efetiva saída da remessa do território nacional, no prazo de até três dias úteis, sob pena da cobrança do imposto devido, com os acréscimos legais e as penalidades cabíveis.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in1222002.htm

Espero que todos sintam-se esclarecidos quanto às empresas de Courier!

Galera que desejar ficar craque em importação, recomendo a Leitura dos Livros: Comércio Internacional e Legislação Aduaneira - Rodrigo Luz - 5º Edição; Relações Econômicas Internacionais - 2º Edição;

Forte abraço a todos!

Att,Dam.

Editado por dam3000
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Cara, que passa até passa, no mesmo post que vc respondeu está lá o que falei "NÃO HÁ REGRA! HÁ DICAS!" mas é praticamente certo que vai taxar um peso desse, e com esse valor então, é ainda mais certo! Você não citou a loja, mas dependendo da loja, também tem taxado ainda mais certo... somando todos esses fatores, pode colocar aí 99,5% de chance de taxar uma taxa desse tamanho, com esse peso e com esse valor!

Os cara tão taxando "acima da tabela" algumas coisas mesmo, justamente por estarem percebendo que estão vindo valores MUITO baixos, e claro que alguém que comprou com declaração menor não vai contestar a taxa, pois vai ter que falar o que tem dentro, vão pesquisar o preço (não sei se no mercado internacional OU nacional) e taxar em cima do que acharem justo... ou seja.... é contestar para aumentar a taxa.....

E dei risada pq é só ler algumas páginas do post para saber que peso grande e mais de $50 é grande chance de taxar e que ultimamente tão taxando até compra ABAIXO de $50! Eu nunca comprei na SDS mas informaram aí que é bom pedir nas observações do pedido, ou pelo menos entrar em contato com o atendimento para se certificar que virá declarado abaixo afinal o seguro morreu de velho...

Eu comprei HD.Sabia que a havia boa possibilidade de taxa,só que havia calculado com 35% do valor.O que ficariam bem abaixo dos $50,além do que,eles não costumam declarar o frete.ICMS do RJ é de 12%,eu fiz todas essas contas ai...no pior valor que cheguei foi a 190 reais de taxa com o valor do dolar do dia e ainda contando com o valor do frete de $40 que normalmente não entra na conta.Enfim,já aconteceu de mandarem com a nota errada?Como que faço pra recorrer desse imposto?

Editado por davi_br
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Valew mano! Bastante informação... Mas no geral, as regras a gente sabe, o problema é que no Brasil nem tudo é seguido de acordo com a regra... =(

Amigo disfr,

As regras que implicam em preços mais caros para nossa importação, sempre são seguidos a risca. Agora quando é para nos beneficiar ainda é preciso sorte na hora da amostragem.

Como mostrado nessa longa explicação feita anteriormente, é preferível que demos preferência as envios postais. Como o envio de mercadorias por correios é GIGANTESCO,as nossas chances de taxação se tornam menores. E como a maledita RF obriga as empresas de courier a realizar o pagamento de impostos, não temos a menor chance de receber a mercadoria rapidamente sem taxação. Mas é a vida.

Galera, quem tiver interesse em endereços de sites para compra de Suplementos, como não posso, devido as regras do fórum, enviar os endereços por aqui, me envie uma mp que passo para vocês! São 43 links de lojas nos EUA, incluindo as conhecidas pelos amigos!

Forte abraço,

Att,Dam!

Editado por dam3000
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Eu comprei HD.Sabia que a havia boa possibilidade de taxa,só que havia calculado com 35% do valor.O que ficariam bem abaixo dos $50,além do que,eles não costumam declarar o frete.ICMS do RJ é de 12%,eu fiz todas essas contas ai...no pior valor que cheguei foi a 190 reais de taxa com o valor do dolar do dia e ainda contando com o valor do frete de $40 que normalmente não entra na conta.Enfim,já aconteceu de mandarem com a nota errada?Como que faço pra recorrer desse imposto?

Vai no Correio, preenche um formulário e aguarda de 15 a 30 dias... =/ Malditos....

Amigo disfr,

As regras que implicam em preços mais caros para nossa importação, sempre são seguidos a risca. Agora quando é para nos beneficiar ainda é preciso sorte na hora da amostragem.

Como mostrado nessa longa explicação feita anteriormente, é preferível que demos preferência as envios postais. Como o envio de mercadorias por correios é GIGANTESCO,as nossas chances de taxação se tornam menores. E como a maledita RF obriga as empresas de courier a realizar o pagamento de impostos, não temos a menor chance de receber a mercadoria rapidamente sem taxação. Mas é a vida.

Galera, quem tiver interesse em endereços de sites para compra de Suplementos, como não posso, devido as regras do fórum, enviar os endereços por aqui, me envie uma mp que passo para vocês! São 43 links de lojas nos EUA, incluindo as conhecidas pelos amigos!

Forte abraço,

Att,Dam!

Acho que não são seguidas a risca não... Se vc ler mais pra trás vai ver todo tipo de relado: PF pra PF, abaixo de 50$, caixa sem inscrição e taxado; PJ pra PF, acima de 50$, DHL e sem taxa... Tem de tudo! É como eu falei: é loteria! Eles taxam muito mais por amostragem do que pela regra... Até pq sabem que pouquíssimas pessoas vão recorrer... Caiu na amostragem eles não devem nem ficar enrolando: taxam tudo e quem quiser que recorra, pq o próximo pacote já ta na fila pra liberar e tem mais 10 contêiner chegando no dia seguinte, e os cara não tão nem aí com quem vai pagar ou não!

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Vai no Correio, preenche um formulário e aguarda de 15 a 30 dias... =/ Malditos....

Acho que não são seguidas a risca não... Se vc ler mais pra trás vai ver todo tipo de relado: PF pra PF, abaixo de 50$, caixa sem inscrição e taxado; PJ pra PF, acima de 50$, DHL e sem taxa... Tem de tudo! É como eu falei: é loteria! Eles taxam muito mais por amostragem do que pela regra... Até pq sabem que pouquíssimas pessoas vão recorrer... Caiu na amostragem eles não devem nem ficar enrolando: taxam tudo e quem quiser que recorra, pq o próximo pacote já ta na fila pra liberar e tem mais 10 contêiner chegando no dia seguinte, e os cara não tão nem aí com quem vai pagar ou não!

Na realidade,não sei muito bem o que aconteceu ainda.Meu irmão não olhou o valor da nota,nem retirou o produto,então só segunda agora.

O que tá me deixando puto é o valor da taxa.Se fosse declarado o valor 'certo',o whey ficara $38,5 (pra quem não sabe,abaixaram o valor de 50% para 35%).Pagando 60% + 12 ICMS daria $30 = 60 pila ou com frete daria um pouco mais caro,mas ainda sim bem longe do valor que está.Se a nota estiver errada,estou pensando seriamente em mandar voltar.Já falei com o SAC deles,pediram pra tirar uma foto e tal,porque era pra ter sido declarado apenas 35% do valor original.Ultimamente a HD tem deixado a desejar,lá pro dia 10 fiz 2 pedidos que demoram quase 2 semanas para serem enviado...Acho que tá na hora de pensar em mudar de loja.

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Na realidade,não sei muito bem o que aconteceu ainda.Meu irmão não olhou o valor da nota,nem retirou o produto,então só segunda agora.

O que tá me deixando puto é o valor da taxa.Se fosse declarado o valor 'certo',o whey ficara $38,5 (pra quem não sabe,abaixaram o valor de 50% para 35%).Pagando 60% + 12 ICMS daria $30 = 60 pila ou com frete daria um pouco mais caro,mas ainda sim bem longe do valor que está.Se a nota estiver errada,estou pensando seriamente em mandar voltar.Já falei com o SAC deles,pediram pra tirar uma foto e tal,porque era pra ter sido declarado apenas 35% do valor original.Ultimamente a HD tem deixado a desejar,lá pro dia 10 fiz 2 pedidos que demoram quase 2 semanas para serem enviado...Acho que tá na hora de pensar em mudar de loja.

é... Vai segunda no Correio e pede pra ver, vê se pode tirar foto, mas... mas acho que vc vai ficar acumulando "taxa de estocagem" enquanto a caixa ficar lá... mais uma vez: malditos ¬¬

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