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Postado
2 horas atrás, Staffen disse:

O Lula não chegou ao poder sozinho, desde sempre ele é um fantoche de meta-capitalistas.

E quem é que consegue chegar ao poder sozinho?

Postado (editado)
9 horas atrás, Mjolnir disse:

 

Agora me responde uma coisa, você postaria essa mesma noticia se fosse a Dilma que estivesse no poder?

É claro que postaria, não sou fanboy da Dilma e muito menos do PT.

 

--------------------------------------

 

Cientistas descobrem que lula tem superpênis que, quando ereto, fica quase do tamanho do corpo

 

Editado por Faabs
Postado

Pichadora detida em SP será a primeira multada com base em nova lei 

 

 

No dia em que foi publicado no Diário Oficial de São Paulo o decreto que regulamenta a lei do programa de combate a pichações, uma mulher foi detida em flagrante sujando o muro de um estacionamento. Foram guardas civis metropolitanos que, às 3h deste sábado (4), flagraram a estagiária de direito, Maíra Pinheiro pichando o muro.

 

Os guardas civis contaram que outras quatro pessoas acompanhavam Maíra, mas só ela foi detida porque estava com a lata de spray. Todos foram levados para a Delegacia do Brás e liberados em seguida. O SPTV tentou falar com a Maíra, mas uma amiga dela disse que, por enquanto, ela não vai se manifestar.


Maíra foi candidata a vereadora nas últimas eleições e é suplente pelo Partido dos Trabalhadores. Ela foi enquadrada na Lei de Crimes Ambientais e multada pela prefeitura com base na nova lei, aprovada no mês passado pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Dória, que falou sobre o caso. "Vai ter de pagar uma multa de R$ 5 mil e se não pagar vai ter de fazer trabalho de pintura e de restauro", disse ele.

 

A pichação começou na Praça Vladimir Herzog, ao lado da Praça das Bandeiras, no Centro. Alguns metros depois, outra. Foi no muro de um estacionamento particular, na Rua Santo Antonio, na Bela Vista, em frente ao estacionamento da Câmara Municipal.


Na delegacia, Maíra não admitiu que estivesse pichando o muro, mas junto com ela foi apreendida uma lata de spray. Ela assinou um documento se comprometendo a comparecer ao Tribunal de Justiça para se explicar a um juiz de 1ª instância.

 

Regulamentação da lei

 

O pichador que for autuado pela Prefeitura de São Paulo terá um prazo variável de até seis meses para fazer os reparos no bem atingido e assim escapar da multa de até R$ 10 mil. O prazo está previsto na regulamentação publicada neste sábado no Diário Oficial e que regulamenta a lei sancionada em fevereiro pelo prefeito João Doria, que criou as multas para os pichadores.


A regulamentação não detalha como exatamente será definido o prazo. Diz apenas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a 6 meses”.

 

A lei aprovada por Doria em fevereiro representa uma das bandeiras do prefeito no início da sua gestão: a guerra aos pichadores. O tema gerou polêmica principalmente após o prefeito apagar grafites na Avenida 23 de Maio que tinham sido feitos por artistas contratados pela administração pública em 2015. O prefeito afirma que os grafites estavam pichados.


Agora, a multa para quem for pego danificando fachadas particulares é de R$ 5 mil, valor que sobe para R$ 10 mil em se tratando de bem público.

Até o vencimento da primeira notificação da multa, o infrator pode, porém, procurar a prefeitura regional e firmar um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana”. Ele terá preferencialmente de retirar a pichação feita ou então realizar um trabalho de zeladoria equivalente indicado pela administração municipal.

O dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural.

 

Em fevereiro, Doria disse que a cidade terá em breve 2.500 câmeras integradas ao Copom da Policia Militar através do Detecta para reforçar a fiscalização contra os pichadores.


Mais de 80 pichadores foram presos desde o início do ano.

Veto

 

O prefeito vetou um parágrafo que previa a aplicação da multa de R$ 5 mil para cada edificação ou equipamento público pichado. Isso impede que o pichador receba mais de uma multa caso ele seja flagrado pichando mais de um muro. O texto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada previa a punição para cada item danificado.

Segundo Doria, a aplicação de multas individualizadas para cada item não respeita os limites da "razoabilidade e da proporcionalidade".

 

Postado
1 hora atrás, kreator_br disse:

Pichadora detida em SP será a primeira multada com base em nova lei 

 

 

No dia em que foi publicado no Diário Oficial de São Paulo o decreto que regulamenta a lei do programa de combate a pichações, uma mulher foi detida em flagrante sujando o muro de um estacionamento. Foram guardas civis metropolitanos que, às 3h deste sábado (4), flagraram a estagiária de direito, Maíra Pinheiro pichando o muro.

 

Os guardas civis contaram que outras quatro pessoas acompanhavam Maíra, mas só ela foi detida porque estava com a lata de spray. Todos foram levados para a Delegacia do Brás e liberados em seguida. O SPTV tentou falar com a Maíra, mas uma amiga dela disse que, por enquanto, ela não vai se manifestar.


Maíra foi candidata a vereadora nas últimas eleições e é suplente pelo Partido dos Trabalhadores. Ela foi enquadrada na Lei de Crimes Ambientais e multada pela prefeitura com base na nova lei, aprovada no mês passado pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Dória, que falou sobre o caso. "Vai ter de pagar uma multa de R$ 5 mil e se não pagar vai ter de fazer trabalho de pintura e de restauro", disse ele.

 

A pichação começou na Praça Vladimir Herzog, ao lado da Praça das Bandeiras, no Centro. Alguns metros depois, outra. Foi no muro de um estacionamento particular, na Rua Santo Antonio, na Bela Vista, em frente ao estacionamento da Câmara Municipal.


Na delegacia, Maíra não admitiu que estivesse pichando o muro, mas junto com ela foi apreendida uma lata de spray. Ela assinou um documento se comprometendo a comparecer ao Tribunal de Justiça para se explicar a um juiz de 1ª instância.

 

Regulamentação da lei

 

O pichador que for autuado pela Prefeitura de São Paulo terá um prazo variável de até seis meses para fazer os reparos no bem atingido e assim escapar da multa de até R$ 10 mil. O prazo está previsto na regulamentação publicada neste sábado no Diário Oficial e que regulamenta a lei sancionada em fevereiro pelo prefeito João Doria, que criou as multas para os pichadores.


A regulamentação não detalha como exatamente será definido o prazo. Diz apenas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a 6 meses”.

 

A lei aprovada por Doria em fevereiro representa uma das bandeiras do prefeito no início da sua gestão: a guerra aos pichadores. O tema gerou polêmica principalmente após o prefeito apagar grafites na Avenida 23 de Maio que tinham sido feitos por artistas contratados pela administração pública em 2015. O prefeito afirma que os grafites estavam pichados.


Agora, a multa para quem for pego danificando fachadas particulares é de R$ 5 mil, valor que sobe para R$ 10 mil em se tratando de bem público.

Até o vencimento da primeira notificação da multa, o infrator pode, porém, procurar a prefeitura regional e firmar um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana”. Ele terá preferencialmente de retirar a pichação feita ou então realizar um trabalho de zeladoria equivalente indicado pela administração municipal.

O dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural.

 

Em fevereiro, Doria disse que a cidade terá em breve 2.500 câmeras integradas ao Copom da Policia Militar através do Detecta para reforçar a fiscalização contra os pichadores.


Mais de 80 pichadores foram presos desde o início do ano.

Veto

 

O prefeito vetou um parágrafo que previa a aplicação da multa de R$ 5 mil para cada edificação ou equipamento público pichado. Isso impede que o pichador receba mais de uma multa caso ele seja flagrado pichando mais de um muro. O texto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada previa a punição para cada item danificado.

Segundo Doria, a aplicação de multas individualizadas para cada item não respeita os limites da "razoabilidade e da proporcionalidade".

 

HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

 

cinco conto enfiado no cu pra fazer um coracãozinho kkkkkkkkk, troxa tem que se fuder mesmo. "Mas era arte seu dotô" kkkkkkk 

 

 

Postado
20 horas atrás, Staffen disse:

Vai defender um com o erro dos outros ?

 

Típico ...

Näo estou defendendo ninguém, só estou dizendo que ninguém chega sozinho, ué.

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