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Mas isso acontece justamente porque o comportamento abusivo por parte das autoridades faz parte da cultura do Brasil.

O cara está tão acostumado a agir com abuso de autoridade que é automático.

Ele já parte para a carteirada, já quer deixar claro que é mais importante que o outro etc.

Se o comportamento abusivo fosse coibido e repudiado por todos os setores da sociedade, nem o guarda de trânsito abusaria de suas prerrogativas no momento de abordar alguém e nem a autoridade abordada reagiria com abuso de autoridade à abordagem.

Não sei se fui claro neste ponto de vista que tentei transmitir.

Exatamente.

--

Xico,acho que se faz necessário..ainda mais no Brasil.

Não digo sair berrando e batendo.

Mas com a arma em punho.

Entendi o que você quis dizer,mas eu não arriscaria minha vida.

Claro..não precisa sair metendo chute,etc

---

O que acham da proibição de bala de borracha em manifestações ?

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Postado (editado)

E aí que invocaram o inciso XVI, do art. 5º, da CF, cuja redação é a seguinte:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Acontece que o inciso traça uma regra geral.

E, regras gerais, como todos sabem, são normas de observação por todos aqueles que não se enquadram nas hipóteses de exceção.

O policial se enquadra na exceção, porque ele está autorizado a usar armas, tem porte livre de armas em qualquer lugar e em qualquer situação, mesmo fora de serviço.

É o mesmo caso dos bancos, existe lei proibindo que pessoas entrem armadas em instituições bancárias, mas tal lei não se aplica a policiais, mesmo que eles estejam fora de serviço.

Ei Johnn, pelo que entendi vc faz parte de forças de segurança né?

Como é que vcs encaram o art. 244, do Código de Processo Penal?

Pq vou te falar a verdade, se eu for enquadrado por algum policial, serei preso, porque não vou deixar folgado me revistar.

Estou dizendo isso porque o art. 244, do CPP, diz:

"A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar"

O que é considerado "fundada suspeita"?

Quando o cara tem jeito de bandido :laughingsmiley:

Edit/ Brinks , mas sou militar(naum policial)e tbm queria saber isso...

Editado por sdmnogueira123
  • Supermoderador
Postado (editado)

Juiz que processou agente que disse que ‘ele não é Deus’ já foi multado por ‘dirigir sob influência de álcool’

http://extra.globo.com/noticias/rio/juiz-que-processou-agente-que-disse-que-ele-nao-deus-ja-foi-multado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool-14465457.html

"Ao todo, no nome do juiz, estão registradas sete multas de trânsito, que, juntas, somam 28 pontos na carteira de habilitação do magistrado. Seis dessas autuações estão vencidas e não foram pagas."

Independente do prazo de 12 meses para considerar os 20 pontos(que a reportagem não cita explicitamente, o que leva à dedução), o desdém de quem tem o poder no Brasil principalmente quanto às leis de trânsito é algo assustador e vergonhoso :sad01_anim::thumbsdown_anim:.

-----------------------------------------------------------

Sem endereço para citar parte, Oficial de Justiça diz que não fez curso de adivinhações

2FBCB8427B1A062E13D8C464A600F03FA6FF_ofi

:lmaosmiley::lmaosmiley::lmaosmiley::lmaosmiley::lmaosmiley::lmaosmiley:

Editado por helb4o
Postado
Tribunal condena Ratinho a pagar R$ 150 mil por ofender igreja de gays

"Ratinho mostrou imagens de câmera de escondida de um culto e disse que a igreja era frequentada por "viadinhos" e "viados" e que não tinha filial, mas "viadal"". Mais uma da nossa justiça a brasileira. lol

http://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/televisao/tribunal-condena-ratinho-a-pagar-r-150-mil-por-ofender-igreja-de-gays-5406

  • Supermoderador
Postado

Vamos criar #SOMOSTODOSAMARELOS

Juiz que processou agente que disse que ‘ele não é Deus’ já foi multado por ‘dirigir sob influência de álcool’

http://extra.globo.com/noticias/rio/juiz-que-processou-agente-que-disse-que-ele-nao-deus-ja-foi-multado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool-14465457.html

Pior que até onde eu vi, as páginas de esquerda E direita estão contra o juiz... nessa caso, ambos os lados se unem contra a justiça, hehehe

Postado (editado)

E aí que invocaram o inciso XVI, do art. 5º, da CF, cuja redação é a seguinte:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Acontece que o inciso traça uma regra geral.

E, regras gerais, como todos sabem, são normas de observação por todos aqueles que não se enquadram nas hipóteses de exceção.

O policial se enquadra na exceção, porque ele está autorizado a usar armas, tem porte livre de armas em qualquer lugar e em qualquer situação, mesmo fora de serviço.

É o mesmo caso dos bancos, existe lei proibindo que pessoas entrem armadas em instituições bancárias, mas tal lei não se aplica a policiais, mesmo que eles estejam fora de serviço.

Ei Johnn, pelo que entendi vc faz parte de forças de segurança né?

Como é que vcs encaram o art. 244, do Código de Processo Penal?

Pq vou te falar a verdade, se eu for enquadrado por algum policial, serei preso, porque não vou deixar folgado me revistar.

Estou dizendo isso porque o art. 244, do CPP, diz:

"A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar"

O que é considerado "fundada suspeita"?

Gravações,por exemplo.

Vamos supor :

Eu e você ficamos de tocaia no Morro do Alemão e vimos 1 cara com um Fuzil.

Aí entramos na casa dele em busca dessa suspeita,que é fundamentada pelo vídeo.

No caso de Militares,se aplica também.

Se você fugir da viatura também...

Se estiver com anotações,cartas,etc

Se um policial te encontrar na rua e ver uma saliência sob a blusa,pode julgar como ameaça...e parar você.

São as que eu lembro :ph34r_anim:

Você é bem mais entendido que eu...

Denuncia vale também ?

--

Acho que Advogado tem exceções,não é ?

Acho que nem algemado pode ser.

Só em flagrante.

Já ouvi algo assim..não sei se é boato.

--

Cancelaram a proibição das balas de borracha :laughingsmiley::laughingsmiley:

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/11/justica-suspende-decisao-que-proibia-uso-de-balas-de-borracha-em-protesto.html

Editado por Johnn

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