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BOLSONARO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE POSSIBILITA O PORTE DE ARMA PARA MAIS CIDADÃOS DE BEM:

O Deputado Federal (RJ), Jair Bolsonaro apresentou projeto de lei 7282/14, modificando a Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento), estabelecendo maior possibilidade do porte de arma para os cidadãos de bem que necessitam usufruir deste direito.

Por exemplo; atualmente o Praça das Forças Armadas que combate o crime nas fronteiras perde o direito ao porte quando fora de serviço e, o caminhoneiro após nova legislação fica obrigado à descansar 30 minutos à cada 4 horas dirigidas, forçando exposição em local inseguro e desconhecido colocando sua vida e sua carga em risco.

A facilitação ao porte de arma legal é extremamente necessária para a segurança dos cidadãos de bem de nosso país.

Acesse e conheça o projeto de lei 7282/14 de Bolsonaro.http://goo.gl/TVfNjo

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  • 2 semanas depois...
Postado

Destrói.

--

Porém,antes eles também "coletavam" as armas com registro vencido(passava a crime de porte ilegal).Porém,esse ano alteraram a lei..isso não é mais crime.

Sobre essas armas,duvido que destruíam.

Todas novas e caras.

Postado

Destrói.

--

Porém,antes eles também "coletavam" as armas com registro vencido(passava a crime de porte ilegal).Porém,esse ano alteraram a lei..isso não é mais crime.

Sobre essas armas,duvido que destruíam.

Todas novas e caras.

Ja vi relatos de PCs, que o que era bom, era desviado, e voltava pro crime... nao e raro, arma cadastrada como entregue, ser apreendida..

so destruiam as obsoletas, espingardas velhas, etc...

Postado

A comissão especial que analisa o projeto (PL 3722/12) que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País deverá realizar audiências públicas na Bahia, em Santa Catarina, em Minas Gerais, em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul para discutir a proposta.

O texto revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) – que hoje restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções – e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”, pelo qual a regra geral será a permissão para a posse de armamentos pela população. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta o autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).

Ainda não foram definidas as datas das reuniões nos estados e da votação da proposta na Câmara.

Referendo

O relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), adiantou que é favorável à proposta porque, segundo ele, existe atualmente um descompasso entre a legislação e a decisão da população no referendo de 2005, que foi pela aprovação da venda de armas.

"O projeto estabelece critérios para a aquisição de armas e a manutenção delas nas residências, nas propriedades rurais e no comércio como um meio de defesa pessoal. Atribui à Polícia Federal ao Exército a competência para poder administrar todas essas questões”, explica. “Achamos que a nova legislação tem de ser um passo entre o estatuto, que vetava o porte, e uma abertura", acrescenta o relator.

Críticas

O coordenador da ONG Sou da Paz, Bruno Langeane, no entanto, afirma que a população só concordou com a venda de armas e não com a flexibilização de regras para a sua posse.

"Quem quer ter arma de fogo hoje no País tem de passar por testes psicológicos, comprovar residência, ocupação, não pode ter antecedentes criminais de nenhuma natureza. O estatuto em vigor traz critérios bastante objetivos e razoáveis para permitir que alguém tenha uma arma em casa”, exemplifica. “Já o projeto reduz a idade mínima de compra de armas e permite que qualquer cidadão pudesse ter até nove armas, comprando até 5,4 mil munições por ano. Isso dá uma média de 14 balas por dia", critica.

Bruno indaga para que uma pessoa precisaria ter essa quantidade de munição. Segundo ele, a decisão da população no referendo foi respeitada porque foram registradas 100 mil novas armas entre 2009 e 2012.

A tramitação do PL 3722/12 é uma das mais questionadas pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

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