Somatomedina C (IGF-I) não pode ser fabricada, distribuída, importada, manipulada e terá de ser recolhida do mercado
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou total suspensão da operação em território nacional que envolva o insumo farmacêutico ativo Somatomedina C. Também conhecida como Insulin-like growth factor 1 (IGF-I), traduzido para Fator de crescimento semelhante à insulina tipo 1, a proteína auxilia o hormônio do crescimento (GH).
DivulgaçãoAnvisa determinou a suspensão da operação do IGF-1 como medida de interesse sanitário
A substância é utilizada para tratamentos de crianças com deficiência no desenvolvimento corporal, mas também é assunto de fóruns de anabolizantes e hipertrofia de maneira medicada. O motivo da suspensão foi a não avaliação e tampouco aprovação da eficácia terapêutica da substância pela agência.
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A medida considerou a possibilidade de manipulação irregular do insumo em farmácias de manipulação e determinou a medida como sendo de interesse sanitário. A suspensão está em vigor desde a data da publicação no DOU.
De acordo com a Resolução 2.940/2015, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), estão suspensas a importação, a fabricação, a distribuição a comercialização, a manipulação e o uso da substância. Com isso, as empresas que produzem a substância devem promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
http://economia.ig.com.br/2015-10-20/anvisa-suspende-proteina-com-propriedades-anabolizantes.html