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Conforme já se esperava, o relatório final da CNV aponta velhos conhecidos e aponta 29 medidas para "acabar com a tortura no brasil": http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/12/comissao-da-verdade-responsabiliza-377-por-crimes-durante-ditadura.html Palavras do sábio: Como se por si só tal relatória já não é um ultraje a história do país, ainda aponta 29 medidas para aparelhar as forças armadas e acabar com sua moral: Medidas institucionais 1) Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985); 2) Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais; 3) Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos; 4) Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964; 5) Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos; 6) Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos; 7) Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos; 8) Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos; 9) Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura; 10) Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis; 11) Fortalecimento das Defensorias Públicas; 12) Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso; 13) Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados; 14) Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais; 15) Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos; 16) Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação; 17) Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos; Reformas constitucionais e legais 18) Revogação da Lei de Segurança Nacional; 19) Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado; 20) Desmilitarização das polícias militares estaduais; 21) Extinção da Justiça Militar estadual; 22) Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal; 23) Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades; 24) Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão; 25) Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal; Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV 26) Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV; 27) Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos; 28) Preservação da memória das graves violações de direitos humanos; 29) Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.