"A Constituição Federal regulamenta o tema moeda nos artigos 21, VII, 22, VI, 164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e, por fim, lei 5.895/73.
Pois bem, moeda pertence à União, contudo, o seu valor intrínseco ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil.
Assim, se o próprio agente (particular), rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no cp 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
Portanto, quem cometer a "insanidade" de rasgar (dolosamente) cédulas representativas da moeda em curso, cometerá crime contra o patrimônio da União, conduta descrita no cp 163, par. único, Inciso III, Dano qualificado, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos, sendo a competência da Justiça Federal."
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Logico que nao daria nada o cara rasgar,duvido que seja preso por isso,mas enfim,150 reais não são 150 reais apenas,pensa o quanto esses 150 reais circulam aí por anos o quanto ele vale..