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  1. O DMAA acabou de ser banido aqui no Brasil e foi colocado na lista das substância entorpecentes, ou seja, passou a ser uma substância proscrita como a cocaína, saiu no diário oficial de hoje: http://www.in.gov.br...data=03/07/2012 Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO 1.1 Lista "E": Salvia Divinorum 1.2 Lista "F1": MDPV ou 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2- ( PIRROLIDIN- 1- IL)- 1- PENTANONA 1.3 Lista "F2": ergina 1.4 Lista "F2": salvinorina A 1.5 Lista "F2": DMAA ou (4-metilhexan-2-amina) II. ALTERAÇÃO 1.6 Remanejamento da substância metanfetamina da Lista "A3" para a Lista "F2". Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO 1.1 Lista "E": Salvia Divinorum 1.2 Lista "F1": MDPV ou 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2- ( PIRROLIDIN- 1- IL)- 1- PENTANONA 1.3 Lista "F2": ergina 1.4 Lista "F2": salvinorina A 1.5 Lista "F2": DMAA ou (4-metilhexan-2-amina) II. ALTERAÇÃO 1.6 Remanejamento da substância metanfetamina da Lista "A3" para a Lista "F2".
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