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Rodrigo Prz

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Sobre Rodrigo Prz

  • Data de Nascimento 09/05/1980

Profile Information

  • Localização
    Curitiba
  • Peso
    78
  • Altura
    1,91

Conquistas de Rodrigo Prz

  1. Minha opiniao em sabor: Banana 10 Morango 6 Chocolate 6,5 Natural 8
  2. seguindo o topico, bons ganhos!
  3. tinha lido a noticia e deixei meu oxy de lado, mas nao tinha visto sobre o recall, meu oxy tem o numero ali descrito, vai pro lixo. Valeu pela informaçao! Lista completa do recall: http://usplabsdirect.com/press-release
  4. 2, se descobrir me envie MP, valeu.
  5. e a dor de cabeça, como esta?
  6. acompanhando, interessado pra ver os resultados da Oxan dese lab.
  7. Ta pra sair laudo da Optimum la na pagina do face de analises de suplementos. Vamos ver o q vai dar.
  8. As tuas duvidas me fizeram pesquisar mais e achar a informação correta, valeu a pena.
  9. Olha o calculo q fiz agora. Se a empresa põe no rotulo 24g de proteina em 30g de produto ela pode entregar com 20g q esta dentro da lei. Isso faz com q 1kg de produto tenha entao 660g de preteina, gerando uma falta de 132g de proteina anunciada no rotulo. Entao a cada 5kg desta proteina com 24g que na verdade tem apenas 20g surge um novo pacote de 1kg limpinho para a empresa. Entao a cada 5kg a empresa consegue um pacote "extra" com as proteinas que deveriam estar dentro dos 5kg. È muita sacanagem.
  10. Sabe o pior, se ta la q pode ser 20% a mais ou a menos q esta dentro da lei, é muito comodo pra empresa ficar produzindo apenas com o minimo necessario pra nao ter probelmas, promete X no rotulo e entrega sempre X-20% q a lei da a favor dela. Uma puta sacanagem isso.
  11. Concordo, muito estranho demorar 10 anos pra isto acontecer e justamente no momento em que estao pipocando laudos negativos contra varias empresas.
  12. Pesquisando encontrei a retificação da resolução sobre a tolerancia dos 20%. Esta na propria pagina de ASA no face, un usuario postou la. Esta no canto esquerdo inferior do link a seguir. Perceba que foi feita esta retificaçao recentemente. Agora nao tem mais duvidas é tanto para + como - infelizmente. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12%2F06%2F2013&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=144
  13. Nada a ver cara, eu simplesmente nao sou de postar, mas entro constantemente no forum pra ver os posts. Apenas estou postando pq sou usuario da whey testada mais de 1 ano e sempre tive duvidas da mesma. E tambem pq estou acompanhando os laudos e videos, pois considero um assunto interessante para todos que treinam, pois nao quero ser engando, simples assim. Nao estou divulgando marca nem nada, entao nao entendo qual o problema em ter poucos posts e neste momento resolver postar. Prefiro ficar sem postar e quando postar tentar ajudar com o pouco que sei a ficar trollando as pessoas como muitos aqui fazem. Concordo que deveria ser apenas para mais 20%, mas como disse nao sou advogado.
  14. Faz o seguinte, entre em contato com a Anvisa. Eu so estou informando o q ela passou. Pois segundo ela a variaçao negativa esta dentro da lei, mesmo apresentando apenas o sinal + na resolução. Eu nao sou advogado, vc é? Apenas um advogado pode nos esclarecer isso corretamente.
  15. Vou colar a resposta da Anvisa, assim fica mais claro. "RESPOSTA DA ANVISA SOBRE OS 20% DE TOLERÂNCIA Prezado (a) Senhor (a), Em resposta ao seu questionamento, informamos que caso uma empresa declare na rotulagem nutricional de seu produto que a quantidade de proteína presente em x gramas é igual a 100g, a tolerância permitida para a variação desse valor quando realizada análise pós-mercado seria de mais ou menos 20% (item 3.5.1. do anexo do anexo da Resolução RDC n. 360/03). Isso significa que o intervalo de variação aceitável para o total de proteína encontrada no produto seria de 80 a 120g. No caso de valores fora dessa faixa permitida, a empresa deve manter a disposição estudos que justifiquem tal variação, os quais serão avaliados quanto à pertinência e plausibilidade pela autoridade sanitária competente (item 3.5.1. do anexo da Resolução RDC n. 360/03). As sanções relacionadas ao descumprimento desta Resolução estão descritas no inciso XV do artigo 10 da Lei n. 6437/77, sendo elas: advertência, inutilização, interdição, e/ou multa." O DEPARTAMENTO JURÍDICO ESTÁ ESTUDANDO A QUESTÃO SEJA PROATIVO COM NOSSA PÁGINA, SEJA 3C - CURTA, COMPARTILHE, CONVIDE! Abraços!
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