A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está propondo novas regras para os alimentos destinados a atletas. A Consulta Pública nº 60 (PDF), aberta nesta sexta-feira (14), apresenta um novo conceito para esta categoria de alimentos, além de regulamentar o uso do suplemento de creatina e do suplemento de cafeína.
A Anvisa propõe que a categoria de alimentos atualmente denominada “alimentos para praticantes de atividade física” passe a ser chamada de “alimentos para atletas”.“A evolução do conhecimento científico sobre nutrição indica que esses alimentos devem ser consumidos apenas por pessoas que pratiquem exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de rendimento esportivo ou de competição”, explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.
A diretora da Agência faz, ainda, um alerta para as pessoas que praticam atividade física para promoção da saúde, recreação ou estética. “Essa parcela da população não deve consumir esse tipo de alimento, sem a orientação de um profissional competente. Uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionais destes indivíduos”, afirma Brito.
Outra novidade proposta pela Agência é a proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada, permitidos pela atual Portaria 222/98, por não haver comprovação de resultado dos efeitos prometidos, o fornecimento de energia. A Consulta Pública prevê, também, que o “suplemento protéico para atletas” e o “suplemento alimentar para atletas em situações especiais” substituam as atuais subcategorias de alimentos protéicos e alimentos compensadores, respectivamente.
Pack e Rotulagem
A comercialização de produtos na forma pack foi incluída na proposta de regulamentação da Anvisa com requisitos de composição e rotulagem específicos. O pack permite a associação de produtos em porções individuais, envasados em uma mesma embalagem.
Pela Consulta Pública, esta associação está permitida apenas para as subcategorias de repositor energético para atletas e suplemento protéico para atletas. “Apesar de acondicionados na mesma embalagem, cada produto que compõe o pack deverá ser registrado individualmente”, complementa Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
Em relação à rotulagem destes alimentos, as empresas deverão colocar a designação do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades”.
Os alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos deverão apresentar nos rótulos o seguinte dizer: “O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta”. A frase “O consumo deste produto acima da recomendação diária, sem a orientação de nutricionista ou médico, pode ser prejudicial à saúde do atleta” deverá constar nos suplementos de creatina.
LINK:http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/141108.htm