Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

fontana

Membro
  • Total de itens

    89
  • Registro em

  • Última visita

Sobre fontana

  • Data de Nascimento 01/29/1938

Profile Information

  • Localização
    na cadeira...na frente do pc

Conquistas de fontana

  1. fontana

    Novo Treino

    2[]
  2. deleta!malz.
  3. é meio contraditorio mahal se n me engano jay tem 1,75 ...
  4. pra lesao sim mas pra fica grandin vc vai ter q superar seus limites... alongamento antes tem erro naum ..
  5. coloca a foto ae !!
  6. só pro filme. e quanto ao Paul Senior é gordo ....
  7. nada contra , dexa o cara malhar do jeito que ele quiser c ta ajudando né... eu msm naum grito nem nada...
  8. vc ta magro e qer engordar.... 1°o que vc axa de come ? 2°o que vc axa de pesquisar ? com uma semana naum se toma nada, vai come... batata doce e frango ...e vai pesquisa depois
  9. 80 conto no contrato de 6 meses a mais cara dessa cidade lixo...
  10. gnomow vc é de onde ?
  11. o negocio é muda o treino num deixa fik sempre a msm coisa ... eu curto malhar grupos antagonicos no msm treino
  12. aki a manipulada de 300 gramas é 30 conto
  13. fontana

    Uso De Luvas

    [2] pode saber que elas tem mais coisa pra olhar, vai fica olhando pra calo
  14. boa boa boa kkkkkkkkk
  15. fontana

    Anvisa

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está propondo novas regras para os alimentos destinados a atletas. A Consulta Pública nº 60 (PDF), aberta nesta sexta-feira (14), apresenta um novo conceito para esta categoria de alimentos, além de regulamentar o uso do suplemento de creatina e do suplemento de cafeína. A Anvisa propõe que a categoria de alimentos atualmente denominada “alimentos para praticantes de atividade física” passe a ser chamada de “alimentos para atletas”.“A evolução do conhecimento científico sobre nutrição indica que esses alimentos devem ser consumidos apenas por pessoas que pratiquem exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de rendimento esportivo ou de competição”, explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. A diretora da Agência faz, ainda, um alerta para as pessoas que praticam atividade física para promoção da saúde, recreação ou estética. “Essa parcela da população não deve consumir esse tipo de alimento, sem a orientação de um profissional competente. Uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionais destes indivíduos”, afirma Brito. Outra novidade proposta pela Agência é a proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada, permitidos pela atual Portaria 222/98, por não haver comprovação de resultado dos efeitos prometidos, o fornecimento de energia. A Consulta Pública prevê, também, que o “suplemento protéico para atletas” e o “suplemento alimentar para atletas em situações especiais” substituam as atuais subcategorias de alimentos protéicos e alimentos compensadores, respectivamente. Pack e Rotulagem A comercialização de produtos na forma pack foi incluída na proposta de regulamentação da Anvisa com requisitos de composição e rotulagem específicos. O pack permite a associação de produtos em porções individuais, envasados em uma mesma embalagem. Pela Consulta Pública, esta associação está permitida apenas para as subcategorias de repositor energético para atletas e suplemento protéico para atletas. “Apesar de acondicionados na mesma embalagem, cada produto que compõe o pack deverá ser registrado individualmente”, complementa Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa. Em relação à rotulagem destes alimentos, as empresas deverão colocar a designação do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades”. Os alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos deverão apresentar nos rótulos o seguinte dizer: “O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta”. A frase “O consumo deste produto acima da recomendação diária, sem a orientação de nutricionista ou médico, pode ser prejudicial à saúde do atleta” deverá constar nos suplementos de creatina. LINK:http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/141108.htm
×
×
  • Criar Novo...