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mabreu95

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  1. Na verdade pode ter até 1000 bujoes em casa. A diferença de ter 10 tabletes de maconha em casa e 1000 bujoes de AEs é pelo núcleo do tipo penal. Maconha incide art. 33 da Lei 11.343. Nao precisa provar venda, o simples fato de armazenar em casa já é crime. Aqui a quantidade faz diferença. Via de regra, baixa quantidade=art. 28 (uso pessoal), alta quantidade=art.33 (trafico). Existem exceções mas que não vem ao caso. AEs undergound incide art. 273 do CP. O tipo penal já fala em "vender, expor a venda, depositar para venda..." Diferenca na prática é que apreensão de AEs ocorrem com investigação prévia e interpretação telefônica que comprova ajuste de venda (famosas tabelas com preço), email, wpp combinando valor etc. Quando a casa cai é pela interpretação comprovando a intenção de venda e não pela presunção de alta quantidade de AEs pressupõe venda
  2. Da nada não. Pode comprar tranquilo. Se vier de fora do país, aí entra no crime de contrabando, como acontece com os cigarros paraguaios. Lembrando que alta quantidade de esteroides (undergrounds, de farmácia não é crime nem vender) não caracteriza crime, é necessário provar a intenção de venda. Diferentemente da Lei de Drogas (11.343/06) que a posse de altas quantidades já configura o crime (é crime armazenar, trazer consigo, posse direta etc). Pra quem fabrica esteroide, ou vende esteroide de local sem alvará sanitário responde pelo crime do 273 do CP e parágrafos, mas a pena é modulada para a aplicação de 5 a 15 anos do art. 33 da Lei 11.343/06. Pra quem revende esteroide de farmacia com alvara sanitário (dura, deposteron, oxan manipulada) não é crime. Ser preso por venda pode ocorrer, mas a absolvição durante o processo é tranquila de buscar. Sou advogado criminalista, com ênfase de atuação na Lei de Drogas
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