Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Igual vc comprar um UNO 0km por 10.000 reais pq tava anunciado no site, por equívoco de alguém ...
Quantas pessoas ja receberam certinho em casa alguem sabe me dizer???