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  1. Bom, a respeito do primeiro parágrafo enviei uma MP, porque acho que o assunto não cabe aqui. : ) Antes, explico que às vezes coloco as coisas em caps lock porque estou muito mecanizada com a escrita do meu trabalho, não é minha intenção jamais pensarem que é grosseria... vou _tentar_ evitar neste aqui. Bom, acerca do 1%, pelo seu texto, parece que eu compreendi de maneira errada: achei que você tivesse achado que falei que 1% era pouco para se ter a redução. Não, jamais, uma vida em perigo pra mim já é demais e é necessária a intervenção, mas, como considero a Redução um erro, não acho que um erro conserte outro erro, entende? Nossas opiniões são diferentes, mas espero que você compreenda ela, da mesma forma que compreendo a sua. Sobre a solução imediata, darei dois exemplos (trabalho com exemplos, sorry, haha), que vi num workshop que teve aqui no Espírito Santo acerca das consequências na duplicação da BR-101 no trecho de uma Reserva Biológica: (i) estatística do radar instalado nas proximidades da reserva: neste caso, no primeiro ano houve um impacto forte, havendo redução nos atropelamentos de animais, nos anos subsequentes a taxa de atropelamentos cresceu; (ii) como tentativa imediata de conscientização das pessoas que trafegavam naquele trecho, eles pararam alguns carros e conversaram cerca de 05 (cinco) minutos com os motoristas sobre os animais que atravessavam a pista, anotaram as placas dos carros parados, um pouco adiante na estrada, começaram a medir a velocidade dos carros que trafegavam e, bem, os carros parados foram os que mais correram no trecho dos atropelamentos de animais. Pois bem. No exemplo (i), esses números vieram por meio do aumento do número de veículos; da sensação de medo passageira pela punição. No exemplo (ii), aparentemente, o povo quis compensar os 05 (cinco) minutinhos perdidos, haha, a conscientização, pelo jeitp, não inibiu que os motoristas corressem mais, causando efeito contrário. Bem, essas soluções foram imediatas e não se mostraram eficazes. No caso da Redução da Maioridade, penso que: (a) o Brasil passa por crise, podendo impulsionar a desigualdade social, a qual sabemos que é um dos fatores para a criminalidade; (b ) haverá o susto inicial da nova penalidade, mas essa não durará eternamente; © sabemos que a lei de crimes hediondos não inibiu a prática de crimes hediondos, a Redução também não coibirá a prática de crimes/crimes hediondos por menores. Entende o meu ponto? Eu, Renata, não quero uma medida efêmera, mas concreta, que tente diminuir a criminalidade no todo. A Redução, por si, não diminuirá a delinquência infanto-juvenil. Vocês querem medidas mais duras, o Código Penal Brasileiro é brando e o menor será julgado nas leis penais brasileiras, incidindo inclusive a prescrição reduzida pela metade. Um jovem que não tenha desvios de personalidade pode ser ressocializado de modo mais fácil, por isso sou a favor das medidas socioeducativas que, se forem aplicadas corretamente, serão eficazes. Utilizei o argumento do filme tendo em vista que é melhor explicar certas situações de maneiras visuais. O caso do filme é uma exceção, eu sei muito bem disso e sei que não se trata de crimes hediondos. Não foi de modo simplório, mas apenas para mostrar que o ser humano também não é de todo ruim, mas isso já é uma visão mais filosófica da situação, a vida me fez enxergar as coisas de forma positiva, então não vamos adentrar neste ponto, eu acredito em algumas ideias de Rousseau. Em nenhum momento falei que as pessoas que se inserem neste meio são vítimas, a vida de todas as pessoas são feitas de escolhas, elas escolhem um caminho: se escolhem algo prejudicial à sociedade, devem sofrer às consequências cabíveis. A redução da maioridade penal, para a minha concepção, não entra neste âmbito. Da mesma forma que nem todas as pessoas são boas por natureza, nem todas as pessoas são ruins por natureza, as "ruins" são exceções e a legislação não pode ficar do lado da exceção, mas sim da sociedade como um todo. Crimes hediondos praticados por menores são exceções e por isso são altamente veiculados pelos meios midiáticos. Adentrando no lado jurídico da coisa, violaria acordos internacionais, a constituição em si, a Doutrina de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, vixi, um monte de coisa... Mas algo importante é que a própria PEC não diz que automaticamente os menores infratores serão julgados pelo Código Penal: o MP teria a ___faculdade___ (não obrigação) de pedir a desconsideração da inimputabilidade penal do menor, o que acarretaria em algumas análises, psicológicas, sociais e etc, além do julgamento de valor do juiz, levando a uma demora no processo. A desconsideração só poderá ser concedida se o menor tiver cometido atos previstos no Art. 5º, LVIII, da Constituição (Art. 5º, LVIII, CR/88: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem), ou seja, o aviãzinho pode vir a ser julgado como adulto. Eu vi que você disse a respeito a crimes hediondos, mas minha crítica é à PEC, sempre à PEC, nunca às opiniões diferentes das minhas. Não adentrarei mais na questão jurídica, porque ela é meio chatinha haha. E continuo com a visão de ressocializar os infratores passíveis de reinserção à sociedade, é papel do Estado punir e devemos cobrar dele, assim como se deve cobrar a respeito dos casos de corrupção e o fato da economia do país estar indo mal. Não vou perder nada, porque eu respeito opiniões contrárias. Não sou a favor de bandido e não sou de esquerda, apenas tenho uma opinião diferente da sua. (EDIT: AI MEU DEUS, Só agora vi a tag "mamilos" neste tópico! HAHAHAHAHAHAHA, TO MORRENDO!!!)
  2. O, meu bem, você entendeu errado sobre 1%. Eu disse sobre a estatística de que 1% dos crimes hediondos são cometidos por menores. Acho que os crimes hediondos cometidos por menores são maiores do que 1%. Agora outra coisa é importante: do que adianta solução imediata? De nada! Sério. Você diz que meu argumento é baseado em uma cobrança maior do Estado. TEM que existir uma maior cobrança do Estado, cara, visto que ele é o único detentor do Direito - e dever - de punir. Temos que cobrar o papel ressocializador também! SEMPRE. Não adianta botar um menor numa cela se ele não é psicopata igual ao cara da notícia que originou esse tópico. Vejo que gosta de filmes, se puder, dê uma olhada no "O Contador de Histórias", é um filme bom e verá que o mito do bom selvagem poderá ser BEM real. Outra coisa, de modo algum psicopatas devem ficar soltos, LÓGICO que não! Devem ficar afastados da sociedade, claro, não eximindo os menores infratores
  3. Nossa, milênios que não assisto filme, ultimamente são vídeo aulas... : ( 50%: 5/10 - filme bem água com açúcar com boas interpretações, apenas não consigo engolir o seth rogen... Chef: me recuso a dar nota O Psicopata Americano: 8/10... Vi Patrick Bateman por aí! Hahaha, adoro esse filme. Acho que foi a 3ª vez que vi!
  4. Hahaha, mal chego no fórum e encontro um tópico desses. O DILIÇA! Bem, fui estudiosa acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente durante o 3º ao 6º período e posso assegurar-lhes que, se as medias socioeducativas do ECA forem aplicadas corretamente, elas serão o suficiente para a inserção de menores de idade que cometem atos infracionais. A base do estatuto é que o dever de criança e adolescente é... bem, ser crianças e adolescentes. É necessário educar para que não haja mais atos infracionais, mas claro que eles ocorrem e claro que, no caso como o da notícia inaugural do tópico, trata-se de uma pessoa com características psicossociais diversas da grande maioria, devendo ser aplicadas outros tipos de medidas, visto que se trata de um sujeito o qual não pode viver em sociedade. Acho melhor esclarecer o que são medidas socioeducativas, previstas no art. 112, do ECA: Advertência; Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviço à Comunidade; Liberdade Assistida; Inserção em regime de semiliberdade; Internação em estabelecimento educacional, e; Qualquer uma das previstas no art. 101 (Medidas de Proteção) Excetuando as medidas de proteção, as medidas socioeducativas são aplicadas para os sujeitos de 12 anos até os 17 anos e 364 dias, se menor de 12 anos, aplicar-se-ão apenas as medidas de proteção (RIMOU!) Vi também um cara falando contra habeas corpus. Pesquise melhor sobre esse mecanismo! Voltando ao assunto... Lembram do caso Friedenbach-Caffé, do Champinha? Olhe o menor mentor dos fatos, o Champinha, vocês acham que dá para reinserí-lo no meio social? CLARO QUE NÃO! Não é à toa que ele ainda encontra-se internado, aos 26 anos de idade. Quando o menor não tem chances de reinserção à sociedade, ele não pode e nem deve voltar a conviver com essa, da mesma forma que um adulto seja considerado irrecuperável, ele ficará internado bem mais do que os 30 (trinta) anos previstos como pena de reclusão máxima. O problema da super lotação encontrada atualmente no sistema carcerário está intimamente ligado a crimes passíveis de recuperação do indivíduo. Vocês acham que com a redução da maioridade penal, apenas os adolescentes como o infrator da notícia que fomentou o tópico seriam presos? Vocês acham que os aviãozinhos não seriam presos? Aviãozinhos menores, em grande parte, são recrutados pelo baixo custo de mão-de-obra, não é a toa que existem aviãozinhos adultos também. Os atos infracionais relacionados às drogas, se formos ver, ocorrem até de forma lógica, até porque o Brasil não é um país com um incentivo grande à educação (não temos atividades extracurriculares oferecidas nas escolas, tampouco um incentivo à prática de esportes), então, como convencer uma criança de ir à escola, onde muitas vezes é desestimulada pelo corpo docente já desmotivado pela desvalorização da classe, quando pode ganhar R$ 50 reais por dia como aviãozinho e ter acesso a um tipo de poder na comunidade onde mora? O buraco se mostra muito mais embaixo do que reduzir a maioridade penal, não? Indico muito o documentário "Falcão - meninos do tráfico", retrata muito bem essa realidade. Lógico que existem aqueles que se aproveitam da ineficiência da aplicação do ECA e colocam a culpa no menor em delitos mais graves, mas não são todos os casos. Eu trabalhei durante algum tempo na área criminal e atos infracionais e posso afirmar que só vi ato infracional análogo ao crime de homicídio uma única vez (ainda por cima tinha adulto envolvido), a maioria era relacionada a drogas e pequenos furtos cometidos para a compra de drogas. Homicídios cometidos por menores são exceções, por isso aparecem na mídia. E friso que eu era praticamente a única que pegava os casos de atos infracionais no cartório/secretaria do fórum, pq o servidor não tinha muita paciência para mexer com esse tipo de procedimento. Alias, um fato do homicídio supostamente cometido pelo menor que mencionei: no meio do processo o adolescente mudou o discurso e afirmou que ele não havia cometido, mas o adulto, o qual botou a culpa no adolescente para tentar se safar... Não sei o que aconteceu no final, não fiquei no estágio até o fim do procedimento, hahaha... CONCLUSÃO DE TODA ESSA BAGAÇA: Não concordo com a redução; Acho 1% no Brasil um pouco demais, mas acredito que a taxa de atos infracionais análogos a homicídio não deve passar de 5% (chutando alto, ainda por cima); Não dá pra tampar o sol com a peneira. Enfim, tem muitas outras coisas que gostaria de falar, mas cansei de digitar e isso aqui já tá uma bíblia... Beijos, galera! OBS: Deixando claro que não sou de esquerda! Apenas não vejo motivos para se reduzir a maioridade penal, já está mais que comprovado que cadeia não inibe crime para parcela da sociedade.
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