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  1. Credo, fiquei perplexo com as reivindicações desse movimento pedófilo, principalmente no que se refere a essa doidera de querer fazer um Dia da Pedofilia. É inacreditável que intelectuais como Foucault, Derrida e Sartre apoiaram esse bando de malucos. De qualquer forma, eu entendo o seu receio, até porque estas entidades pedófilas tiveram apoio dos movimentos pró-LGBT, e boa parte dos argumentos utilizados por elas assemelham-se bastante aos da liberação sexual do homossexual. No entanto, discordo que seja um motivo concreto para proibir o casamento cível entre homossexuais pelos seguintes motivos: Primeiro, existe uma distância enorme entre a permitir o casamento entre gays e permitir a pedofilia. A primeira é uma instituição fundada em prol dos interesses de pessoas maiores de idade e capazes de discernir os atos da vida cível que decidem viver juntas em matrimônio. Portanto, somente com a demonstração de que o relacionamento homossexual, por si só, tem potencial para prejudicar os interesses dos cônjuges, ou os interesses destes para com terceiros, é que se poderia proibir o vínculo matrimonial, e como nunca se comprovou isso, resta indiscutível a questão nesse ponto. Por outro lado, a pedofilia tem potencial efetivo e concreto para prejudicar os interesses da criança, como atestam inúmeras pesquisas nesse sentido, daí porque nenhum jurista ou legislador, em sã consciência, cogitaria de aceitar tal prática. Além disso a aceitação popular do casamento homossexual (ainda que minoritária) é infinitamente maior do que a aceitação da pedofilia, sendo mais um obstáculo para sua legalização. Seria um absurdo se nosso ordenamento jurídico outorgasse direitos tão importantes quanto o direito à constituição do vínculo matrimonial apenas para héteros, quando homossexuais também se encontram em condições fáticas e jurídicas de usufruírem dele, em virtude da hipótese remota de uma organização pró-pedofilia vir a legalizar a prática sexual com crianças. Segundo, sobre isso que vc falou de os gays terem que demonstrar que sua cultura é boa, eu não sei aonde eles demonstraram ter uma cultura ruim. Sobre o número de infectados pela AIDS que vc mencionou O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (21) o Boletim Epidemiológico 2007 com um levantamento no qual se vê que, no Brasil houve aumento dos casos de Aids em heterossexuais, estabilização entre homossexuais e bissexuais e redução entre usuários Segundo o boletim, em 1996, 29,4% dos casos de Aids registrados na população masculina foram em homens homo ou bissexuais, 25,6% em heterossexuais e 23,6% em usuários de drogas injetáveis. Em 2006, também considerando a população masculina, 27,6% dos casos de Aids registrados foram em homens homo ou bissexuais, 42,6% em heterossexuais e 9,3% em usuários de drogas. Não sei daonde vc tirou que gays tem 10 vezes mais AIDS que héteros (vc tbm nao disse em que local isso foi calculado), mas o que se sabe é que o risco de contaminação da doença é muito maior com o sexo anal, portanto o risco de contagio dos gays é maior também. Sobre esse dado de 50% dos casais homossexuais serem abertos, eu sinceramente não posso contradizer pq não li a pesquisa que o vincula, mas se vc pudesse postar eu agradeceria.
  2. Bom, primeiro que o casamento é uma instituição que confere direitos e deveres entre os cônjuges, e entre estes e terceiros. Uma das razões pelas quais não poder-se-ia conferir autorização para um menor casar (no caso, uma criança de 14 anos) decorre do simples fato de que nesta idade o indivíduo ainda não tem o discernimento necessário para exercer seus direitos e cumprir com seus deveres conjugais, dentre eles a mútua assistência e guarda, sustento e educação dos filhos que porventura vierem. Isso se deve à sua incapacidade para realizar os atos da vida cível. No entanto, o ordenamento jurídico confere a possibilidade de um menor casar em casos excepcionais, como na gravidez, apesar de o Código Penal prever que o ato sexual cometido com menor de 14 anos pode ser caracterizado como estupro de vulnerável, ainda que haja consentimento mútuo. No caso do casamento com animais, igualmente descabe indagar de outorga para casamento, pois é evidente que não se impõem deveres a coisas. Deveres só são realizáveis por humanos. Além disso, a Constituição impõe a igualdade formal e material entre os cônjuges. O animal não pode ser igualado a um ser humano nem mesmo formalmente. Por fim, sua interpretação do texto constitucional não está exatamente errada, só está desconexa com o resto da constituição e dos princípios que a integram. Durante muito tempo pensou-se que a literalidade de alguns dispositivos fosse suficiente para afastar tanto a hipótese de casamento homossexual, quanto a união homoafetiva. No entanto, atualmente a jurisprudência mudou totalmente e passou-se a desconsiderar a oposição de sexos como requisito necessário para o casamento. Para mais informações, leia o teor do acórdão da ADI 4277. Sim, entre 16 e 18 anos, é preciso ter autorização dos pais, apreciada pelo juiz, para casar.
  3. ok, relativamente ao casamento religioso vc está corretíssimo pois não faria sentido obrigar uma organização religiosa, seja ela qual for, a celebrar um casamento se isso for contra algum dogma ou princípio da religião. o que me admira é que em um tópico com quase 32 páginas e com centenas de posts, todos referentes a direito de família, eu não tenha visto uma unica vez a menção à concepção jurídica do instituto da família e do casamento, só vi achismos toscos e nenhuma exposição analítica da legislação ou da doutrina a respeito do tema.
  4. obrigado amigo
  5. A galera ta precisando urgentemente estudar direito de família e os princípios basicos que o regulam pq, peloamordedeus, a falta de conhecimento e a ignorância de alguns post demonstram uma incompreensão total do que seja uma família e um casamento, principalmente à luz da const/98 e dos paradigma do Estado Democrático de Direito.
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