Sempre faça isso, caso seja tributado - Passo 3
Sempre faça isso, caso seja tributado:
Precisamos chamar a atenção do Ministério Publico Federal sobre o abuso, a arbitrariedade que a Receita Federal vem cometendo nas taxações irregulares das importações abaixo de USD 100.
Então, peço, por favor, que todos que forem tributados, façam denúncia ao MPF, no site:
http://cidadao.mpf.mp.br/ (Clicando na primeira opção do lado esquerdo (Registrar Denúncia ou Solicitação) e colocando todos os seus dados e marcando as opções de receber resposta por carta, email e principalmente "Desejo manter meus dados pessoais em sigilo".
Se você já tiver feito outras importações, pago o imposto e ainda tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada), você pode digitalizar/fotografar e anexar à denuncia. Não há problema em riscar seus dados pessoais. Serve como prova do que a Receita Federal vem fazendo.
Segue um exemplo de texto, que pode ser copiado e colado, caso você não queria incluir mais nenhuma informação:
A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de
importação para pessoa física, em valores de até CEM dólares americanos, independente da origem.
Muito embora seja feito recurso, a Receita continua em descumprir um Decreto Lei.
O descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de
até 50 dólares e enviadas de pessoa física para pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80, art. 2º, II, afirma estar isentas as mercadorias no valor de até CEM dólares americanos, desde que o destinatário seja pessoa física.
Inclusive já houve processos, que transitam julgados, nesse sentido:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a
pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o
disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria),
extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em
Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).
Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que a Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO
LEI 1804/80, art. 2º, II, inclusive, que cumpra a legislação sem que todos os cidadãos brasileiros necessitem entrar com recurso em Juízo.
Retirado de outro site não sei se posso postar o link, enfim está aí uma saída.