JopIgorF
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Sobre JopIgorF
- Data de Nascimento 06/22/1993
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Ganho de massa muscular
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Ainda não amigo kkkkkkk Na vdd to quase terminando com meu namorado atual Se vc tiver alguém legal pra me apresentar aí, quem sabe n rola esse casório.
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Eu postei nesse tpc em 2014 Volto aq em 2019 e ele ainda está ativo rsrs Parece que o tema é bem apreciado pelo fórum.
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Depilação com cera quente da cintura pra cima. Nas pernas, máquina de aparar pelos na altura de 2mm.
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Dacio reagiu a uma resposta no tópico: Casamento Homossexual
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Sim, de fato, já existe, ou pode ser interpretado desse modo. Minha postagem teve o objetivo de esclarecer a reprovabilidade do homicídio por motivo de orientação sexual que um senhor acima pôs em debate. Tanto é, que o PLC 122 tantas vezes citado aqui, em nenhum momento menciona a alteração do art. 121 do Código Penal, apenas o art. 140, o qual já foi citado. Aliás, por motivos de esclarecimento, o texto atual da PL 122 não "cria" nenhuma lei nova, ela somente altera uma já existente: a lei 7.716, sobre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo as questões de orientação sexual e de gênero nesse rol. Sobre crime de opinião, eu acredito que exista sim, no Brasil. Vide art. 20, § 1º, da já citada lei. Ele condena a veiculação e distribuição de conteúdos que contenham a cruz suástica como forma de apologia ao Nazismo, ou seja, mesmo que você acredite que o regime alemão tenha sido benéfico, você não pode fazer apologia a ele. Ainda estou tentando encontrar em qual parte do Projeto de Lei fica instituído um crime de opinião.
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Note que eu, em nenhum momento, falei sobre "matar homossexual", mas sim "matar uma pessoa por ela ser homossexual". Pessoas heteros e homos podem morrer por quaisquer motivos (ou ser morta pelos mesmos). Quando eu falo "homossexual", também englobo todas as outras expressões da sexualidade, apenas utilizo esse termo por ser o mais comum e presente. Estamos concordando e mesmo assim discutindo.
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Obviamente, matar uma pessoa por ela ser homossexual é mais reprovável do que matar uma pessoa por ser heterossexual, até porque, na realidade, o segundo caso não acontece. Assim como, no crime de injúria, temos a qualificante da injúria racial, étnica, religiosa ou por deficiência física. Para mim, seria perfeitamente cabível acrescentar o fator orientação sexual dentro do rol do § 3o, art.140, e onde mais seja cabível. "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa."
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Expandir o círculo da cultura social é o ponto aqui. No centro dele está o que você chama de ortodoxo, a linha biológica e social do comportamento padrão. Tudo que estiver do lado de fora dessa linha é considerado "antiquado" ou "antinatural". O problema que os novos tempos nos trouxeram foi a quebra dessa linha, a mistura de conceitos e a junção de paradigmas. Aceitar que a existência de relações homoafetivas não extinguirão as relações ortodoxas. Aceitar que a criação de famílias com dois pais ou duas mães não extinguirá o conceito ortodoxo de família. A questão aqui é agregamento e não substituição. Mesmo que a relação homossexual masculina seja uma conduta de risco, há todo um grupo de pessoas que têm sua vida baseada nessa relação, e esse grupo não é, nem de longe, pequeno, tanto é, que o tema de sexualidade está tão presente nas discussões políticas hoje em dia. Tais pessoas e tal grupo não podem ser colocados à margem da tutela estatal, uma vez que dele também fazem parte. Esse é o mesmo argumento utilizado para a legalização do aborto e do uso da maconha, obviamente, com problemáticas diferentes. Pois é, infelizmente, vivemos num país pobre, logo, as campanhas se fazem necessárias, não somente para educar os filhos, mas também, os pais.
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Sobre a questão da educação sexual, tomemos como exemplo as campanhas de preservação: comumente se utiliza a expressão "colocar o preservativo antes de introduzir o pênis na vagina", sendo que, essa é somente parte da realidade, considerando o sexo anal. Aceitar que existem relações homossexuais e englobá-las nessas campanhas (na maioria das vezes, voltadas para jovens), seria um meio de democratizar os espaços públicos, mesmo que, a associação pênis x ânus possa ser inferida da relação já citada. Isso seria "incentivo a relações homossexuais" ou apenas aceitação da realidade fática da sociedade?
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No caso do juiz que você citou, pode até acontecer o que você imagina (e eu creio também que aconteça), mas, além disso, ele estará indo de encontro às decisões e entendimentos de seus superiores. O STF julgou, por unanimidade, procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, (disponível, na íntegra, aqui: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=433816&tipo=TP&descricao=ADPF%2F132) que trata sobre a equiparação da União Estável heteroafetiva à homoafetiva. No acordão, e nos votos, dos Ministros, (disponíveis, na integra, aqui: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633) decidiram por dar um efeito vinculante e erga omnes à decisão, ou seja, todos os juízes e tribunais das instâncias inferiores estão orientados a decidir da mesma forma. Sobre a juíza, acho que isso seja diferença de personalidade, não vi qualquer falta de ética da parte dela. Existem juízes mais resguardados, mais técnicos, mais formais, como também existem juízes políticos e midiáticos. O que ela fez foi somente declarar publicamente suas convicções, o que não é necessariamente errado, contanto que essas convicções não sejam usadas como justificativa para cercear os direitos dos demais. Um juíz pode até ser contra a união homoaeftiva, mas ele tem o dever tanto jurídico como administrativo de reconhecer aquela união frente ao Estado. https://www.youtube.com/watch?v=tOv8HOp4x8g&list=UU1cpNboD3WmXMq4wFt6C2eA
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Concordo...
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HxH eu acompanho, iclusive o último episódio sairá na próxima terça, já tô triste =/ SAO não, não gosto de histórias românticas... @Edit Para os que gostam de animes com a temática mais adulta (estilo Death Note), sugiro "Monster", é bem antigo (traços iguais ao de Berserk), mas o enredo é ótimo: a história de um médico que salva a vida de um garoto que, posteriormente, se torna um serial killer. Ainda não vi todo...
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JopIgorF reagiu a uma resposta no tópico: Casamento Homossexual
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Olá Iceman, Eu não acredito que a reprodução esteja, atualmente, estritamente associada com a sexualidade, apesar de essa ter sido, e ainda ser, a regra. Processo natural, o qual você se refere, creio eu que seja a união de gametas masculinos e femininos e, como todos devem saber, gametas não possuem sexualidade. Um processo, no meu imaginário, dito "antinatural" seria a clonagem, pouco viável hoje em dia. A formações de casais não é pressuposto necessário para a reprodução, temos exemplos tanto no resto do reino animal como na sociedade humana. Mães solteiras, que procuram bancos de espermas para engravidar, são um exemplo disso. Sobre infantilidade ou desonestidade intelectual, creio que falta um pouco de empatia da sua parte em se prestar a compreender o que é falado pelas outras pessoas.
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Rami Ritter reagiu a uma resposta no tópico: Casamento Homossexual
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Finalmente alguém falou sobre isso aqui, sempre ficava lendo "gays não podem ter filhos" e pensando "será mesmo que esse pessoal pensa que todo gay é estéril"?
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vitorcoelho reagiu a uma resposta no tópico: Casamento Homossexual
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gaspar reagiu a uma resposta no tópico: Casamento Homossexual
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Passando aqui só pra dizer que o Gaspar é uma das pessoas mais inteligentes que já comentaram nesse tipo de tópico, parabéns cara. Faço minhas todas as suas palavras, lindas de ler.
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Segue a notícia para discussão: http://sossolteiros.virgula.uol.com.br/pesquisa-diz-que-achocolatado-e-melhor-que-whey-gatorade-e-outros/ Aqui o artigo citado na notícia, do professor Jael Stager: http://oakbrooksc.com/docs/stager_chocmilk_study.pdf