A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
pela manha eles pagam 850,00
levando em conta o adicional noturno, seria 850 x 0,125 (12,5% adicional) = o que daria em torno de 1060,20