Na lei o limite parece dizer que é para remessas, mas a juíza foi no princípio de boa-fé, acho, já que na prática vc está importando mais que o limite e só pagando frete extra como custo de evasão fiscal... tendo a concordar com ela. Afinal 3 compras em datas bem próximas podem ser entendidas como uma única remessa, fracionadas (apesar de que nem são tão próximas assim).
O contrário seria melhor, lógico, pra mim tb. Sei lá, acho que poderia ter argumentos pra vc recorrer aí (como datas não tão próximas assim), acho que dava pra ver com um advogado. Não entendi muito bem como vc perdeu o produto, vc não deveria pagar e depois entrar com a ação pedindo reembolso?