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Alguém tem comprado do Ebay? O frete de um Whey ON de 5 lbs no anuncio de um vendedor top de lá tá muito bom (29 US). O envio pelo Ebay é reconhecido como sendo feito por pessoa fisica? Eu sei que isso não ker dizer que não serei taxado mas, sabendo como é a "justiça" brasileira, é um item a mais na hora de pedir ressarcimento.
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Vai entender esse Brasil...Uma compra que fiz pela SPz (um Optimum Peformance Pack) voltou pros US porque eu me recusei a pagar quase 100 reais de taxa de importação. Os caras da gringa entrar em contato comigo e disseram que poderiam reenviar o produto por 8 doletas. Como já tava perdido mesmo, pedi que reenviassem só pra ver se contava com a sorte dessa vez..e não é que deu certo??? O produto passou batido por Curitiba chegando aki em pouco mais de um mês!Vai entender!! Outro produto que me recusei a pagar taxa e que voltou pro remetente (dois tribulus Iforce) foi integralemente reembolsado pela SE! Os caras são íntegros mesmo!!Negócio de gringo é outra coisa!!
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Orra, meu...Demorô mas saiu: Última(s) atualização(ões): 09/10/2014 14:31 - CTCI RIO DE JANEIRO/GTCAI - RIO DE JANEIRO/RJ Objeto encaminhado - Em trânsito para CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ
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Pô, 6 dias depois de liberar meu Hydrobuilder sem tributação, o pacote ainda continua no CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ!!!!????? Devo me preocupar??
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Essa é pra glorificar de péééééé, igreja!!!!! 01/10/2014 14:33 Em trânsito para RFB - LIBERADO SEM TRIBUTACAO/BR 2 horas, 19 minutos atrás CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Objeto encaminhado 30/09/2014 07:44 Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR 1 dia, 9 horas atrás UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO - RIO DE JANEIRO/RJ Objeto encaminhado 30/09/2014 07:43 Recebido/Brasil 1 dia, 9 horas atrás UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO - RIO DE JANEIRO/RJ 13/09/2014 11:54 Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL 2 semanas, 4 dias atrás ALEMANHA Objeto encaminhado 13/09/2014 11:35 Objeto recebido na unidade de exportação 2 semanas, 4 dias atrás ALEMANHA Um Hydrobuilder 40 servings; um Optimum Performance Pack, mais uma Glucosamina 90 caps e uma t-shirt da SDS de brinde!!!! Gostei dessa coisa de pegar mais de 4 lbs!!!!!
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Funcionou ou não? Meu palpite é que não.
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Enfim, nada faz sentido nessa P¨%&&* de país!!!!
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Em quais casos vale a pena usar esse serviço?
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Idem aki. To usando whey nacional, da New Millen, uma das aprovadas com mérito nos laudos. Há outras marcas boas de whey mas o gosto não é o mesmo das gringas, né? Mas tudo bem, isso passa. Pensei em misturar um pouco com albumina mas tomei um susto enorme ao ver o preço do ovo em pó!!!!! rsrsrsrs Será a lei da oferta e da procura? Sim, porque tá quase empatando com o whey, tecnicamente dá empate, só que biologicamente whey é bem superior. Em questão de outros suples o bicho pega: as fórmulas dos aminos gringos são foda, não dá pra comparar com nada daki: já tomei o Recon da MP (excelente pós-treino, completão), o BCAA Peak da Inner Armour (muuuuita leucina e glutamina no pós) e to tomando agora o Monster Amino (7g de leucina no pós!! q tal??) Onde vc acha isso por aki??? Além disso tem o funcionais como glucosamina e COQ10 que são o olho da cara por aki se vc achar algum site que venda a pronta entrega. Dica anotada broder
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busarello, on 16 Sept 2014 - 21:24, said: Não ficou muito claro isso pra mim, busarello, desculpe. Poderia desenhar? hehehe Eu devo fazer a compra no site de costume mas mudar meu nome e endereço no checkout?
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Interessante. Vou tentar isso. Acho q realmente possuem essa tal "lista negra". Há alguma vantagem em comprar no Ebay? Alguém tem alguma experiência positiva ou não neste site? Um dos itens ao qual a Receita se apega é o fato da compra ser realizada de pessoa jurídica (site de e-commerce) para pessoa fisica, o que, em tese, não acontece no Ebay. Será que se alguém, um amigo hipotético lá de fora me enviar algo sem declarar valor algum na caixa, como presente ou coisa que o valha, poderia ser taxado pela Receita da mesma forma?
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Man, segui um expediente que já foi usado antes por alguém aqui do forum com bom resultado, haja visto que ganhei a banca na primeira que entrei pelo JEF pedindo tutela antecipada. É um mecanismo mais dinamico que, se der certo, faz vc economizar e não ter que ficar esperando um tempão pra ter seu dinheiro de volta. Não vou ter que pagar nada, broder, já paguei e não fiquei com o produto; o que mais eu teria que pagar? Ela se apegou nas datas para afirmar que me vali de compras fracionadas para escapar do tributo (muito óbvio isso, como se o contrário tivesse nexo) e logicamente ela sabe das datas porque do processo deve constar as datas em que as compras foram efetuadas com o detalhamento do pedido, né maninho? Só para testar, como sou insistente, eu mandei uma compra de 4,5 libras na SDS que deve vir pelo RJ. VAmos ver se essa escapa ou meus dias de importador foram enterrados mesmo (rsrsrsrs)
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Eu realmente possuia alguma esperança na justiça mas nem nisso to acreditando mais. Mas depois de uma vitória inicial que postei aqui tomei essa na lata: "A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.) Todavia, no caso dos autos, não observo verossimilhança nas alegações do autor. Consultando os documentos existentes nos autos, fica claro que o autor está se valendo de compras fracionadas para se furtar ao pagamento do tributo, tanto que realizou três compras nas seguintes datas: 05/07/2014, 11/07/2014 e 22/07/2014, sendo que as duas prmeiras somadas superam o limite da isenção. Outrossim, anteriormente ajuizou ação neste Juizado referente à outra compra realizada no exterior (processo nº 00017574120144036330). Ademais, prevê a legislação que o fracinamento de compras poderá levar ao perdimento dos bens, conforme redação do inciso XVI do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. " Resultado,expirou o prazo dos correios para retirada e os produtos taxados absurdamente em mais de cem reais(um Optimum Performance Pack e uma Creatina Universal Bogo)foram devolvidos para o remetente. Me recusei a arcar com tanto preju. Agora veja como a decisão da juíza é descabida: primeiro: foi ela mesma que deferiu a tutela no primeiro processo; segundo: disse que estou me valendo de compras fracionadas para burlar a taxação, ao que eu digo: LÓGICO!!! E ISSO É ALGUM CRIME? ENTÃO EU TENHO QUE QUERER PAGAR MAIS IMPOSTO? Tecnicamente, porém, ela está interpretando a favor da União como se isso de alguma forma onerasse a Receita ou representasse algum tipo de evasão de divisas e não está atendose ao aspecto prático da questão que é que as mercadorias não ultrapassaram 50 dólares,que é como gostariamos que eles interpretassem; terceiro: ela nem sequer dignou-se a responder o questionamento que fiz no pedido de reconsideração sobre o fato (GRAVE) de que a empresa dos correios está dispondo e cobrando taxas sobre um objeto questionado judicialmente, o que de forma alguma poderia acontecer, pois desde o momento em que foi questionada todos os prazos deveriam ter sido sobrestados; O resultado disso tudo é que fui extremamente prejudicado pela decisão do magistrado e já não há sentido na ação como um todo já que perdi o bem irreparavelmente. Tenho outra ação rolando por indébito por produtos que retirei mas também estou com poucas esperanças já que foi gerada prevenção sobre o caso, já que sou "importador contumaz" e que estou tentando burlar o sistema. Cada vez mais descrente nesse país de merda
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Boa iniciativa...já dei meu pitaco lá
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Fio, segue o link que eu coloquei do grupo de importação de suples no face q tá no post se está interessado e procura lá o link fornecido para se inteirar totalmente sobre como obter as petições. Rapadura é doce mas não é mole, véio. Tem q ralar peito. De quebra deixa seu like no grupo sobre os abusos cometidos pela Receita, falô?
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Fico feliz porque estamos voltando a ver mais relatos de encomendas chegando sem taxas e isso é bom e não só as encomendas grandes como as de cima. Um amigo daki de perto recebeu um tribulus da HD sem taxas tbm na sua primeira compra. Por meu lado, continuo minha luta pois todas a minhas não tão passando batido. Como todo pioneiro to sofrendo pra abrir caminho. Tava crente que ia retirar minha encomenda sem pagar as 81 dilmas que keriam cobrar mas alguém la do JEF pisou e mandou a cartinha com o numero da NTS errado e não puderam me entregar o produto; resultado: demorou mais uma semana, mas hj fui na agência e retirei meu MOnster Amino (mais um Milk Thistle e alguns free samples) na moral. Ah, só pra constar: não precisei pagar nem a taxa de 12 reais do Correio. Na sexta feira fui de novo no JEF daki e protocolei mais duas ações: uma pra garantir a tutela antecipada de dois produtos que chegaram essa semana (130 reais de taxa!!!) e outra de indébito pra reaver 314 reais que me foram roubados de outros produtos. Já virei celebridade no JEF. Eles acharam o máximo eu chegar já com a petição já pronta e um deles disse que era a primeira que eles recebiam por ali mas que já estavam esperando muitas ações como aquela. Até no Correio um funcionário veio me perguntar como entrar com uma ação daquelas já que ele tinha sido taxado tbm numa encomenda de 16 dólares!! rsrsrsrs Esse fogo vai se alastrar véi!! Estou compartilhando no face o abuso da Receita que remarca a caneta os preços nas etiquetas das encomendas para aumentar o valor do tributo cobrado. Quem quiser compartilhar e aumentar o burburinho tá aí: https://www.facebook.com/groups/432253146870245/
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Relatando aqui uma grande vitória (por enquanto parcial) em nossa grande guerra contra o abuso da Receita Federal brasileira obtida usando as armas jurídicas que caras como o cidadão Sr.Nine nos forneceram. Demorou um pouco, mas valeu a pena entrar com o processo no Juizado Especial Federal aqui mesmo em Taubaté. A ação foi ajuizada no dia 27/06 e a decisão da tutela do objeto (um Monster Amino 30 servings taxado em 80 reais!!!!) saiu a pouco, me outorgando o direito de retirar o objeto na agencia do Correio sem o pagamento da maldita taxa!! Exponho aqui o inteiro teor da decisão, lembrando que ainda cabe recurso da União e que a decisão final inclui o pedido para que futuras compras desse cidadão que vos escreve, comprovadamente abaixo de 100 doletas, não sejam mais taxadas. TERMO Nr: 6330003740/2014 PROCESSO Nr: 0001757-41.2014.4.03.6330 AUTUADO EM 27/06/2014 ASSUNTO: 031402 - LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS/PERDIMENTO DE BENS - PROCEDIMENTOS FISCAIS CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ALDO SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 27/06/2014 15:55:49 DATA: 17/07/2014 DECISÃO <#Chamo o feito a ordem. Melhor analisando a inicial, observo que o autor requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do imposto. Alega, em síntese, que o valor total da transação foi inferior a US$50,00 (cinquenta dolares americanos), razão pela qual é ilegal a incidência de tributação pelo fisco. Como é cediço, o o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, determina que :“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)” No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.” Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe: "O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento. (...) § 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas." A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.) Portanto, verifico a verossimilhança nas alegações do autor, tendo em vista que o valor do mencionado produto é de $43,43 USD, razao pela qual incide a regra de isenção prevista na mencionada legislação. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que o autor possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do imposto, referente à NTS SP 12-323 373/14. Intime-se e oficie-se. #>
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Faço minhas essas palavras, pois é uma grande vitória sem dúvida. Vc usou o modelo de requerimento fornecido pelo "Cidadão Nine" ou não? Gostaria de saber porque entrei com o requerimento para indébito hoje (11/06/2014) e foi meio tenso porque o funcionário que me atendeu nem sabia qual código usar para enquadrar minha petição para protocolar. Visivelmente, estavam desinformados e dasabituados a tal procedimento. Enfim, o funcionário decidiu que seria melhor enquadrar o processo em "Revisão de Tributo Aduaneiro" (acho que é isso mesmo)e despachou tudo. Infelizmente, ele não me assegurou nada com relação a prazos legais e fiquei preocupado porque vejo que o chiclete pode esticar indefinidamente. :S
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Grande iniciativa!! Parabéns broder!! Foi rapidão mesmo, hein? Na próxima vou fazer isso tbm. Por enquanto to juntando a papelada aki pra entrar com a ação de indébito, mas to achando que vou perder tempo entrando com o requerimento na Receita. Seria melhor entrar direto no Juizado Especial Federal pra evitar que a Receita fique enrolando. Alguém sabe o prazo legal em que eles tem que dar a resposta?
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Paguei porque quero produto agora e porque vou recorrer usando de todas a taxas de uma só vez num único processo de indébito, seguindo o formulário do Sr. Cidadão Nine, nosso patrono nesta revolução. Agora, um aviso aos guerreiros, dias negros se avizinham e a guerra está apenas começando pois estão tentando de tudo para nos desanimar. Vejam esta agora agora: http://bjc.uol.com.br/2014/05/30/inacreditavel-correios-cobrara-taxa-adicional-para-encomendas-internacionais-tributadas/
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Simplesmente uma mentira isso Peguei na agência anteontem um BCAA Peak: total da compra em 26 doletas. Fixaram a seu bel prazer a compra em 60 obamas ( a caneta no pacote) e o resultado foi uma taxa de 79 dilmas! Parabéns ao Brasil, que continua sendo, como foi desde o início, um país de degradados e gente imoral.
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To esperando até hoje o BCAA que comprei deles em abril do ano passado, o unico tombo que levei importando. SDS rules!!!
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Hj mais um cafezinho pra aumentar o bolão da copa: 55 dilmas num Whey 2 lbs Dymatize da SDS, shipado em 07/04, que por sinal chegou amassado de novo (bando de putos!!!). Foi declarado pela loja (SDS) 6 doletas e decidiram la na aduana que custou 42 obamas (riscado a caneta no rótulo), o que dá mais ou menos 95 reais. São muito burros mesmo!!! Só isso já dá um pé e tanto no processo de indébito.
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Paga, guarda o recibo e entra com o processo depois, oras. Eles contam com isso mesmo: que nós achemos muito trabalhoso entrar com processo. Temos que mudar essa mentalidade encher a Receita de processos de indébito até eles começarem a querer cumprir a lei. To aguardando mais uma compra de um Whey 2 lbs que o muamba atualizou que é taxa na certa pra anexar mais uma. Quero ver a facada mas não esquento. Vou fazer minha parte direitinho nesta palhaçada.
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Essa doeu: taxaram meu CLA em 86 reais( M&S; shipped: 09/04)!!! Maldita copa do Lula!! Quem tá pagando essa bosta somos nós com essa operação da Receita!